O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ou da prestação única no caso dos valores de IMI mais baixos, está agendada para Maio. E alguns proprietários de imóveis já começaram a ser notificados, confirmou a “Executive Digest” junto do ministério liderado por Mário Centeno, através do gabinete de imprensa do ministro das Finanças.
A mesma fonte adiantou que a Autoridade Tributária (AT) não prevê alterações no calendário do IMI. Ou seja, não haverá diferimento dos prazos como aconteceu em relação às empresas, relativamente ao pagamento do IRC, IVA e retenções na fonte do IRS dos trabalhadores a realizar no segundo trimestre.
Questionada sobre o facto de alguns proprietários ainda não terem recebido a nota de cobrança, a uma semana do final do prazo, fonte do ministério das Finanças disse que o documento «já começou a chegar» a casa dos contribuintes e que os restantes «terão de aguardar». «Não há qualquer problema», vincou, lembrando que a AT tem até ao final do mês de Abril para notificar os proprietários de imóveis. Já o pagamento realiza-se até dia 31 de Maio.
Quais os prazos de pagamento do IMI?
O IMI pode ser pago em prestações: em Maio, numa única prestação, se o valor total de IMI for inferior a 100 euros; em Maio e Novembro, em duas prestações, se for entre 100 e 500 euros; e em Maio, Agosto e Setembro, em três prestações, se for superior a 500 euros.
No entanto, há ainda a possibilidade de pagar o IMI de uma só vez. A referência do lado esquerdo da nota de cobrança diz respeito à primeira prestação de IMI. Já a do lado direito (no fundo da página), tem a referência que deve utilizar para pagar o IMI na sua totalidade.
Como devo proceder ao pagamento?
O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT, na rede de caixas automáticas Multibanco ou por por home banking. Pode ainda optar por pagar por débito directo.
O que acontece se falhar os prazos?
Poderá ter pagar juros de mora e, no limite, ser objecto de penhora. Implica ainda o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano do incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.
Não recebi o documento. E agora?
Se o contribuinte tiver o seu domicílio fiscal actualizado e não chegar a receber o DUC poderá obtê-lo no Portal das Finanças. Para tal, basta usar o seu número de identificação fiscal e a respectiva senha de acesso. O mesmo se aplica se foi notificado, mas perdeu ou não pode aceder à nota de cobrança.
Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação devem ser pagos até ao final do mês seguinte ao mês da sua notificação.
Quem beneficia de isenção de IMI?
Os agregados familiares com baixos rendimentos (até 15.295 euros), que detenham imóveis destinados a habitação própria permanente, de Valor Patrimonial Tributário (VPT) não superior a 66.500 euros, têm isenção permanente de IMI.
Já a isenção temporária de IMI, por três anos, destina-se a quem adquira um imóvel de VPT até 125 mil euros, desde que não tenha rendimentos superiores a 153.300 euros. O mesmo acontece com os prédios destinados a reabilitação, havendo, neste caso, a possibilidade de estender o período de isenção por mais cinco anos.






