Atenção ao IMI. Notas de cobrança já estão a chegar às caixas de correio

O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, ou da prestação única no caso dos valores de IMI mais baixos, continua agendada para Maio. A Autoridade Tributária não prevê alterações no calendário.

Ana Rita Rebelo

O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ou da prestação única no caso dos valores de IMI mais baixos, está agendada para Maio. E alguns proprietários de imóveis já começaram a ser notificados, confirmou a “Executive Digest” junto do ministério liderado por Mário Centeno, através do gabinete de imprensa do ministro das Finanças.

A mesma fonte adiantou que a Autoridade Tributária (AT) não prevê alterações no calendário do IMI. Ou seja, não haverá diferimento dos prazos como aconteceu em relação às empresas, relativamente ao pagamento do IRC, IVA e retenções na fonte do IRS dos trabalhadores a realizar no segundo trimestre.

Questionada sobre o facto de alguns proprietários ainda não terem recebido a nota de cobrança, a uma semana do final do prazo, fonte do ministério das Finanças disse que o documento «já começou a chegar» a casa dos contribuintes e que os restantes «terão de aguardar». «Não há qualquer problema», vincou, lembrando que a AT tem até ao final do mês de Abril para notificar os proprietários de imóveis. Já o pagamento realiza-se até dia 31 de Maio.

Quais os prazos de pagamento do IMI? 

O IMI pode ser pago em prestações: em Maio, numa única prestação, se o valor total de IMI for inferior a 100 euros; em Maio e Novembro, em duas prestações, se for entre 100 e 500 euros; e em Maio, Agosto e Setembro, em três prestações, se for superior a 500 euros.

Continue a ler após a publicidade

No entanto, há ainda a possibilidade de pagar o IMI de uma só vez. A referência do lado esquerdo da nota de cobrança diz respeito à primeira prestaç​​​​​​ão de IMI. Já a do lado direito (no fundo da página), tem a referência que deve utilizar para pagar o IMI na sua totalidade.

Como devo proceder ao pagamento?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT, na rede de caixas automáticas Multibanco ou por por home banking. Pode ainda optar por pagar por débito directo.

Continue a ler após a publicidade

O que acontece se falhar os prazos?

Poderá ter pagar juros de mora e, no limite, ser objecto de penhora. Implica ainda o imediato vencimento das restantes prestaç​​​​​​ões, deixando, no ano do incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

Não recebi o documento. E agora?

Se o contribuinte tiver o seu domicílio fiscal actualizado e não chegar a receber o DUC poderá obtê-lo no Portal das Finanças. Para tal, basta usar o seu número de identificação fiscal e a respectiva senha de acesso. O mesmo se aplica se foi notificado, mas perdeu ou não pode aceder à nota de cobrança.

Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação devem ser pagos até ao final do mês seguinte ao mês da sua notificação.

Continue a ler após a publicidade

Quem beneficia de isenção de IMI?

Os agregados familiares com baixos rendimentos (até 15.295 euros), que detenham imóveis destinados a habitação própria permanente, de Valor Patrimonial Tributário (VPT) não superior a 66.500 euros, têm isenção permanente de IMI.

Já a isenção temporária de IMI, por três anos, destina-se a quem adquira um imóvel de VPT até 125 mil euros, desde que não tenha rendimentos superiores a 153.300 euros. O mesmo acontece com os prédios destinados a reabilitação, havendo, neste caso, a possibilidade de estender o período de isenção por mais cinco anos.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.