O seu filho ainda não tem conta bancária?
O Banco de Portugal esclareceu que não há idade mínima para abrir conta em nome de uma criança. A abertura de uma conta de depósito pode, aliás, ser uma boa forma de começar a poupar para o futuro do seu filho. Também permite que as crianças aprendam a gerir o seu dinheiro à medida que vão crescendo, adquirindo competências que serão essenciais na vida adulta.
Se quer abrir uma conta para o seu filho (ou filha) menor, saiba que:
É frequente a conta de titular menor não ter comissão de manutenção
Antes de abrir a conta, o banco deve fornecer-lhe uma ficha de informação normalizada (FIN), um formulário de informação ao depositante (FID) e um exemplar das condições gerais da conta. A FIN resume as principais caraterísticas da conta, incluindo o nome da conta, os meios que permitem movimentá-la e as comissões aplicáveis. O FID fornece informação sobre o sistema de garantia de depósitos. As condições gerais da conta fazem parte do contrato e contêm informação mais desenvolvida sobre a conta e os serviços associados.
Verifique as condições aplicáveis, incluindo o montante mínimo de abertura e eventuais comissões. Habitualmente, este tipo de conta não tem comissão de manutenção. Pode usar fichas de informação normalizada de diferentes contas de depósito para comparar condições e escolher a conta que mais se adequa ao que pretende.
A conta de um menor pode ser aberta pelos seus representantes legais
A conta de depósito em nome de um menor pode ser aberta pelos seus representantes legais — pais ou tutores.
Existe uma exceção a esta regra: os menores com pelo menos 16 anos e que trabalhem (com contrato de trabalho e remunerado) podem abrir uma conta sozinhos.
Para abrir a conta em nome de um menor, deve apresentar os seus documentos de identificação e os documentos de identificação do menor
A conta de titular menor pode ser aberta presencialmente, num balcão à sua escolha. Nada impede os bancos de abrirem estas contas à distância, mas a generalidade das instituições não presta esse serviço.
Para a abertura de conta, os representantes legais devem apresentar:
O seu cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente que permita recolher os seguintes elementos:
Nome completo;
Assinatura;
Data de nascimento;
Nacionalidade;
Tipo, número, data de validade do documento de identificação
Número de identificação fiscal;
Morada completa de residência;
Profissão e entidade patronal (quando existam).
O cartão de cidadão do menor (ou boletim de nascimento, certidão de nascimento ou documento de identificação equivalente).
A conta só pode ser movimentada sob a responsabilidade dos representantes legais até que o menor complete 18 anos. Alguns bancos disponibilizam soluções, como cartões pré-pagos, que permitem que o menor movimente a conta a partir de determinada idade
Com este tipo de conta, é possível fazer depósitos, realizar transferências e constituir depósitos a prazo. No entanto, não é possível contratar crédito, incluindo associar um cartão de crédito à conta: o titular da conta é um menor e os pais ou outros responsáveis legais não podem contrair empréstimos em nome desse menor.
Informe-se junto do banco sobre as condições específicas da conta e confirme se as operações podem ser realizadas ao balcão ou também através de canais digitais.
Quando completa 18 anos, o jovem pode movimentar a conta livremente
Quando completa 18 anos, o jovem deve atualizar os seus dados junto do banco. A partir de então, passa a poder movimentar a conta autonomamente.
O banco não pode cobrar comissões para remover os representantes legais do menor da titularidade da conta quando este atinja a maioridade.














