Recibos verdes, sócios-gerentes e pais: quais as datas para pedir os apoios?

Os trabalhadores independentes que registem quebras de actividade parcial ou total devido à pandemia de Covid-19, assim como os sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores, podem submeter os pedidos de apoio à Segurança Social, referentes ao mês de Abril, a partir desta segunda-feira, 20 de Abril.

Executive Digest

Os trabalhadores independentes que registem quebras de actividade parcial ou total devido à pandemia de Covid-19, assim como os sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores, podem submeter os pedidos de apoio à Segurança Social (SS), referentes ao mês de Abril, a partir desta segunda-feira, 20 de Abril. Segundo informação publicada no portal da SS, tem até 30 deste mês para fazê-lo.

Este apoio chega a partir de Abril a um máximo de 635 euros. Isto já depois de em Março ter estado limitado a 438,81 euros e apenas para casos de redução total de actividade entre trabalhadores independentes. A partir de agora, os apoios de Maio já incluirão quebras mínimas de 40% de facturação, contemplando desta forma os sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores com valores de facturação até 60 mil euros.

O teto máximo deste apoio mantém-se nos 438,81 euros para quem tenha registado rendimentos até 658,22 euros, na média sujeita a descontos ao longo do último ano. O requerente pode receber dois terços da média de remuneração sujeita a descontos dos últimos 12 meses, mas o teto continua a ser o de um salário mínimo nacional.

Quanto aos mínimos contributivos necessários para aceder ao apoio, este mês admite contribuições em seis meses interpolados no decorrer do ano anterior e nos três meses consecutivos de descontos no mesmo período. Mas, agora, a SS acrescenta que é necessário ter descontado no mês anterior ao pedido: «A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade». A SS esclarece também que os trabalhadores continuam a estar obrigados a realizar os descontos devidos durante o período de atribuição do apoio.

O apoio pode estender-se até seis meses, mas é necessário renová-lo todos os meses. Em maio, o prazo decorre de 20 a 31 de Maio e em Junho de 20 a 30, com o apoio a ser pago no mês seguinte.

Continue a ler após a publicidade

Os pais a prestar assistência a menores durante à suspensão das actividades lectivas não podem beneficiar deste apoio ao mesmo tempo, uma vez que este atinge valores mais altos: um terço de rendimento até ao máximo de 1097 euros, com um mínimo de 438,81 euros.

Para quem vai receber este apoio à família relativamente a Abril, o prazo decorre de 1 a 10 de Maio.

«Finalizado o primeiro prazo de requerimento dos apoios excepcionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes, mostra-se necessário estabelecer os prazos de entrega dos próximos requerimentos, que devem ser divulgados no portal da Segurança Social», refere um despacho da SS.

Continue a ler após a publicidade

Com isso em mente, veja abaixo todos os prazos que precisa de saber.

  • O apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico) é requerido nas seguintes datas:

  • O apoio excepcional à família para trabalhadores independentes é requerido nas seguintes datas:

  • O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respectivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:

  • O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (redução de facturação superior a 40%) e respectivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:

Continue a ler após a publicidade
  • O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respectivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.