O Governo quer avançar com um regime excecional que elimina grande parte das autorizações administrativas, permite “expropriações urgentíssimas” e dispensa o visto prévio do Tribunal de Contas para contratos de obras, com o objetivo de acelerar a recuperação dos cerca de 70 concelhos afetados pelas tempestades das últimas semanas. A proposta de lei, enviada à Assembleia da República, cria um “regime jurídico excecional e temporário de simplificação administrativa, financeira e operacional” destinado exclusivamente às áreas abrangidas pela declaração de situação de calamidade.
De acordo com o Público, o diploma prevê uma espécie de “regulamentação zero”, dispensando fiscalização prévia de “quaisquer atos, contratos ou instrumentos jurídicos” ligados às obras de reconstrução, e solicita ao Parlamento “prioridade e urgência” para remover constrangimentos, reduzir prazos e garantir uma atuação rápida das entidades públicas e privadas envolvidas.
Entre as medidas mais significativas está a possibilidade de realizar “expropriações urgentíssimas” de imóveis considerados indispensáveis à reposição de infraestruturas e equipamentos, desde que iniciadas no prazo de um mês após a entrada em vigor da lei e justificadas pela salvaguarda de pessoas e bens ou por “imperiosa necessidade pública”, ficando assegurada a posterior fixação de indemnização. O regime flexibiliza ainda intervenções em património: obras em imóveis classificados continuam dependentes de parecer vinculativo da administração do património cultural, a emitir em 15 dias, mas imóveis em vias de classificação apenas exigem comunicação do início dos trabalhos.
A proposta também elimina autorizações para reconstrução ou conservação em parcelas privadas de leitos ou margens de águas públicas e particulares, bastando comunicação prévia com arranque dez dias depois; suspende pedidos de ocupação do espaço público para andaimes e estaleiros (com exceção do domínio hídrico, sujeito a aviso prévio); e dispensa formalidades no abate de árvores em terrenos municipais ou estatais, incluindo espécies protegidas quando a intervenção seja conduzida pela proteção civil, obrigando os municípios a atualizar o inventário junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas até ao final do ano. O Governo esclarece, contudo, que a dispensa do visto do Tribunal de Contas não impede fiscalizações posteriores nem o apuramento de responsabilidades.
Para evitar abusos, o executivo agrava em 25% as coimas mínimas e máximas nos regimes contraordenacionais aplicáveis e reforça a moldura penal para falsificação de documentos e falsas declarações. No texto, sustenta que “a reconstrução e a recuperação das áreas afetadas exigem uma intervenção pública célere, eficaz e coordenada”, defendendo que a aplicação estrita das regras comuns em matéria de expropriações, controlo urbanístico, proteção do património cultural e arbóreo e fiscalização constitui “um obstáculo significativo” à resposta urgente que a situação impõe.











