O Município de Ourém assinou hoje um protocolo de cooperação com a Polícia de Segurança Pública (PSP) para a implementação do sistema de videovigilância na sede do concelho, numa primeira fase com 15 câmaras.
“O protocolo estabelece o enquadramento legal e os princípios de funcionamento do sistema, que visa reforçar a segurança na cidade, prevenir a prática de crimes e apoiar a atuação das forças de segurança”, divulgou aquela autarquia do distrito de Santarém.
Segundo a Câmara, “numa primeira fase, está prevista a instalação de 15 câmaras em zonas de elevada afluência, nomeadamente junto a estabelecimentos escolares e outros pontos estratégicos, contribuindo para a proteção de pessoas e bens, e para o reforço do sentimento de segurança de munícipes e visitantes”.
De acordo com o protocolo, “ao município compete assegurar a instalação do sistema, a definição das respetivas características técnicas, a formação necessária e a instrução do pedido de autorização junto do Ministério da Administração Interna”.
Já à PSP “caberá a operação do sistema e a conservação e proteção dos dados recolhidos, garantindo o pleno respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
O acordo foi assinado pelo presidente da Câmara, Luís Albuquerque, e pelo comandante distrital de Santarém da PSP, Luís Carlos Silva Serafim.
Em julho de 2024, Luís Albuquerque disse à agência Lusa que a autarquia ia avançar para a criação de um sistema de videovigilância na cidade de Ourém, para apoiar o trabalho da PSP e dissuadir a criminalidade.
Luís Albuquerque explicou na ocasião que o objetivo passava por a PSP melhor vigiar toda a cidade e dissuadir a criminalidade.
No acordo de cooperação lê-se que a PSP “tem vindo a desenvolver estratégias de atuação consentâneas com as alterações contextuais, procurando responder com solicitude às demandas decorrentes das suas responsabilidades em estreita cooperação com as autarquias”.
“Com o adensar do espetro de atuação, não se pode negligenciar o auxílio das novas tecnologias na prossecução do superior interesse de zelar pela segurança pública dos cidadãos, designadamente através da utilização de câmaras de vídeo em locais públicos de utilização comum”.
Através do documento salienta-se ainda que, “em matéria de segurança pública, o apoio das novas tecnologias como meio de prevenção situacional, como é o caso do recurso à videovigilância, tem apresentado resultados muito satisfatórios, quer na diminuição da criminalidade, quer na eficiência e eficácia da atuação policial”.
Por outro lado, o sistema de videovigilância, “em especial nas zonas de maior registo de ocorrências criminais, vias de comunicação e pontes isoladas, mas de importância relevante no contexto da deslocação pedonal, particularidades essas dos locais a vigiar”, é “um meio auxiliar manifestamente adequado para a manutenção da segurança e da ordem pública”.
Acresce “a prevenção da prática de crimes e aumento significativo do sentimento subjetivo de segurança das populações residentes e visitantes da cidade”, para frisar que a instalação do sistema “não visa, em nenhuma instância, substituir a componente humana da atividade policial”, mas antes ser uma ferramenta complementar, “preventiva e reativa”.














