Gritos às quatro da manhã, murros nas paredes, discussões nos corredores e um ambiente de tensão permanente. Era assim que os vizinhos descreviam o dia a dia com esta inquilina, cuja presença no prédio acabou por transformar a rotina num cenário de medo constante. Segundo o ‘HuffPost’, os relatos falam de ameaças diretas, exigências de dinheiro — “dá-me 30 euros ou bato-te” — e até da utilização de um cão para intimidar outros moradores.
O comportamento não se limitava ao barulho fora de horas. De acordo com os testemunhos citados pela publicação espanhola, a mulher corria pelos corredores comuns durante a madrugada aos gritos, batia nas paredes e protagonizava confrontos frequentes. Uma vizinha denunciou que a arguida soltou um cão potencialmente perigoso na sua direção, quando estava acompanhada por uma criança pequena, incitando o animal ao ataque. O clima era descrito como de “verdadeiro pânico”, tanto nas áreas comuns como dentro das próprias habitações.
A tensão agravou-se com suspeitas e queixas de furtos. Terá sido relatado que a inquilina saltava para varandas vizinhas para retirar objetos, aumentando a sensação de insegurança no edifício. A tudo isto juntava-se um estado de higiene considerado deplorável, com condições insalubres que afetavam o ambiente geral do prédio.
Perante esta sucessão de episódios, a proprietária avançou para tribunal. O Tribunal de Primeira Instância nº 2 de Donostia-San Sebastián decretou a resolução do contrato de arrendamento, considerando que a permanência da inquilina se tinha tornado insustentável. As provas incluíam depoimentos de vizinhos e intervenções policiais que confirmavam ameaças graves, coação e um ambiente de perigo constante.
A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Provincial de Gipuzkoa. Segundo o HuffPost, os juízes entenderam que estavam preenchidos os fundamentos previstos na Lei de Locações Urbanas para a rescisão do contrato, nomeadamente atividades perturbadoras, perigosas ou ilegais. Ficaram também provadas ameaças de morte que levaram à emissão de uma ordem de proteção a favor de um dos moradores.
Além do comportamento intimidatório, foram encontrados objetos alegadamente roubados e uma plantação de marijuana na habitação, reforçando o enquadramento de atividades ilícitas. O tribunal reconheceu que a inquilina sofria de doença mental e perturbação associada ao consumo de substâncias, mas concluiu que tal não anulava a gravidade objetiva dos factos nem obrigava os restantes moradores a suportar uma situação continuada de insegurança.
Assim, o despejo foi mantido como medida para restabelecer a tranquilidade no prédio. A decisão ainda poderá ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal, mas, para já, prevalece a proteção dos vizinhos e o direito a viver sem medo dentro da própria casa.






