Covid-19. Estudantes que queiram trabalhar na agricultura têm isenção de IRS

Para o Governo, esta medida poderá também ser uma solução para combater a eventual falta de mão de obra no setor, durante este período. 

Sónia Bexiga
Atendendo a que já prevista a isenção de IRS, até 2194.04 euros, para rendimentos de trabalho obtidos por estudantes, designadamente no período de férias escolares, o Governo aprovou, esta sexta-feira, estender a este período do estado de emergência para todo os estudantes, com 18 anos ou mais, que mostrem disponibilidade para trabalhar no setor agrícola.
Para o Governo, esta medida poderá também ser uma solução para combater a eventual falta de mão de obra no setor, durante este período.
“Devido ao impacto da pandemia da Covid-19, uma das prioridades tem sido assegurar o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar, garantir o abastecimento alimentar, num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias, e mitigar o efeito nos subsetores com quebra da procura, atuando ao nível do apoio económico ao setor e na simplificação de regras de regulação administrativa”, pode ler-se no documento.
Os estudantes interessados podem consultar os procedimentos aqui: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130893436/details/normal?q=or%C3%A7amento+estado+2020.
Procurando responder a este contexto, foi também elaborado um Plano de medidas excecionais, como elemento central para a monitorização assídua da implementação das medidas e representando uma resposta dinâmica que se adequará em função da evolução registada.
Entre as soluções previstas, o Ministério da Agricultura dá nota de que os trabalhadores em layoff poderão exercer atividade remunerada no setor da Agricultura, tendo já sido publicado o diploma que possibilita que as pessoas, em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, possam exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição.
Para os trabalhadores imigrantes, empregados na Agricultura, cujos títulos de residência terminem durante este período, estes mantêm-se válidos para efeitos de celebração de contratos de trabalho, acesso ao serviço nacional de saúde e prestações sociais de apoio.
O Ministério da Agricultura e as confederações representativas do setor (CAP, CNA, Confagri, AJAP e CNJ) estão reunidas, esta sexta-feira, para avaliar estas e outras soluções de complemento às já avançadas pela tutela para fazer face aos efeitos da pandemia no setor, nomeadamente a possibilidade de contratar trabalhadores de outros países para o setor agrícola português.
Mas esta solução está ainda em fase de estudo. “No entanto, a avançar com este modelo, tal estará sempre dependente da garantia das condições necessárias para acolher os trabalhadores, pois terá de ser cumprido um período de confinamento antes do início da atividade”, ressalva o Governo.
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