A Associação Portuguesa de Bancos (APB), presidida por Faria de Oliveira, anunciou, esta quinta-feira, medidas comuns para o crédito, tendo sido encontrado um modelo para as moratórias ao pagamento dos créditos à habitação, incluindo agora as segundas habitações, acrescendo o crédito ao consumo, como por exemplo o automóvel (sendo que no crédito ao consumo existe um limite de 75 mil euros).
A banca portuguesa cumpre assim as recomendações da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), com a moratória do crédito à habitação a ser idêntica à apresentada pelo Estado, ou seja, permitirá agora a suspensão total das prestações ou apenas de juros, durante seis meses.
“A APB aprovou ontem o texto final de duas moratórias privadas destinadas a pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, sendo uma delas relativa a crédito não hipotecário (v.g., pessoal ou automóvel), pelo prazo de 12 meses, e, a outra relativa a crédito hipotecário (incluindo as diversas tipologias de crédito à habitação), até 30 de setembro de 2020”, detalha, em comunicado.
A entidade liderada por Fernando Faria de Oliveira, refere ainda que as moratórias estão incluídas num protocolo aprovado pelos Bancos membros da Direcção da Associação Portuguesa de Bancos, sendo que esta iniciativa está aberta “à adesão das demais instituições de crédito, associadas e não associadas da APB, com sede ou sucursal em Portugal”.
Para já, esclarece, este acordo para a criação das duas moratórias privadas conta com o envolvimento da CGD, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Banco Montepio, Crédito Agrícola e BIG.
Como e quem tem acesso às novas moratórias?
Às novas moratórias só podem candidatar-se clientes com situação regularizada, sem incumprimento há mais de 90 dias, e que tenham sido afetados por lay-off ou desemprego e que estejam em confinamento ou sem atividade forçada pelo encerramento da empresa onde trabalho, em virtude das medidas impostas pelo atual estado de emergência.
Contudo, agora, os beneficiários podem ser devedores que, estando em situação regularizada junto da banca, “tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, de acordo com declaração do devedor, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação de pandemia”.
No crédito à habitação, “ficam abrangidas, designadamente, as operações de crédito à habitação própria permanente contratadas com mutuários não residentes em Portugal ou que tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento; ou que se encontrem integrados em agregados familiares em que um dos membros se encontre em qualquer uma das situações previstas em tal norma”.
Esta moratória privada implica a suspensão do pagamento do capital mas também pode passar suspensão dos juros. O acordo diz ainda que “os demais encargos, contratualmente previstos (v.g., comissões bancárias e prémios de seguro) poderão continuar a ser cobrados, nos exatos termos previstos no contrato”.
À semelhança do que acontece com a moratória do Governo, a capitalização dos juros não cobrados vai ocorrer, pelo que as prestações, depois da moratória, forçosamente vão subir e traduzir este efeito.
Atenção que é preciso que os créditos tenham sido contratados até 26 de março, e o pedido tem de ser feito até 30 de junho, sendo que as solicitações já feitas desde 18 de março serão consideradas para estas moratórias.
No crédito ao consumo são elegíveis os empréstimos “com ou sem fins comerciais ou profissionais”, em que o montante inicial não supere 75 mil euros (abrangendo os créditos pessoais destinados a educação, saúde, e outros fins) e ao crédito automóvel. Aqui há duas possibilidades: quando o pagamento do capital é feito no final do contrato, o prazo será ampliado; quando há prestações, haverá a suspensão por o período acordado do pagamento do capital (e juros ou rendas, se for o caso).








