Um total de 47.605 contribuintes beneficiou, em 2025, do novo incentivo fiscal que permite deduzir ao IRS uma parte do salário pago a trabalhadores do serviço doméstico. Segundo dados do Ministério das Finanças citados pelo jornal ‘Público’, a dedução total à coleta ascendeu a 5,2 milhões de euros, o que corresponde a um valor médio próximo de 109 euros por contribuinte no IRS de 2024.
De acordo com o ministério liderado por Miranda Sarmento, esta contabilização diz apenas respeito a contratos de trabalho doméstico declarados à Segurança Social e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira. Isso significa que ficam excluídas do benefício as situações de trabalho doméstico não declarado.
Incentivo criado para combater trabalho não declarado
A possibilidade de deduzir no IRS uma parte da retribuição paga a trabalhadores do serviço doméstico foi introduzida com o Orçamento do Estado para 2024, no contexto das alterações à legislação laboral que passaram a criminalizar o trabalho não declarado. A medida foi apresentada como um incentivo à regularização das pessoas que prestam serviços de limpeza e apoio doméstico.
Desde então, os contribuintes podem deduzir 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por trabalho doméstico, até a um limite máximo de 200 euros por agregado. Embora o benefício se aplique aos rendimentos de 2024, o seu impacto só foi sentido em 2025, aquando da entrega da declaração de IRS relativa a esse ano.
Declarações à Segurança Social e ao fisco são obrigatórias
Na campanha de IRS agora em curso, relativa a 2025, os contribuintes têm de cumprir vários passos para poderem beneficiar da dedução, alerta Ana Rita Carvalho, fiscalista do escritório MFA Legal&Tech, citada pelo ‘Público’. Em primeiro lugar, o empregador tem de declarar o vínculo laboral à Segurança Social e pagar as contribuições devidas, um registo que, embora já obrigatório, foi reforçado com a criminalização do trabalho não declarado.
Posteriormente, os salários pagos têm de ser comunicados à Autoridade Tributária, através do Modelo 10 ou da Declaração Mensal de Remunerações. A maioria dos contribuintes com trabalhador doméstico registado tem de entregar o Modelo 10 até ao final de Fevereiro, prazo que este ano se estende até 2 de Março, por o último dia do mês coincidir com um sábado.
Salários reais são a base da dedução
Nem todos os empregadores estão obrigados a entregar o Modelo 10, uma vez que aqueles que entregam mensalmente a Declaração Mensal de Remunerações ficam dispensados dessa obrigação. A Segurança Social tem ainda até 15 de Fevereiro para comunicar ao fisco a informação relativa aos empregadores singulares, às retribuições pagas e aos descontos efetuados.
No entanto, para o cálculo da dedução de 5%, a referência não é o valor declarado à Segurança Social, mas sim os salários efetivamente pagos pelo trabalho doméstico, como esclareceu anteriormente o Ministério das Finanças.
Atenção ao Anexo H na entrega do IRS
O último passo ocorre no momento da entrega da declaração de IRS, que em 2026 decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Os contribuintes devem verificar o Anexo H e confirmar se a informação pré-preenchida está correta. Caso contrário, terão de adicionar manualmente a despesa, identificando o código 666 e o valor suportado.
Se a informação não estiver corretamente registada, a Autoridade Tributária pode vir a solicitar documentos comprovativos da despesa, alerta Ana Rita Carvalho, sublinhando a importância de manter toda a documentação associada ao trabalho doméstico declarado.














