Localizar doentes de covid-19 por telemóvel como medida de rastreio obrigatória, tal como tem sido feito em países como a China, Singapura ou a Coreia do Sul, será inconstitucional em Portugal.
Segundo o “Público”, a ideia foi deixada no final da reunião técnica entre especialistas e políticos no Infarmed esta quarta-feira pelo primeiro-ministro e Presidente da República, que lembraram como o Tribunal Constitucional já por duas vezes «chumbou» a utilização dos metadados de telecomunicações pelas secretas para prevenir actos de terrorismo, a não ser que seja voluntária.
Ao que o jornal apurou, a questão foi levantada na plateia e do lado dos epidemiologistas. O Presidente e o primeiro-ministro mostram-se alinhados na necessidade de começar a abrir economia gradualmente e com restrições sectoriais ou regionais. Contudo, alertou-se que, para haver levantamento de restrições sem correr o risco de uma segunda vaga de infecção, terá que haver monitorização apertada e sistemas de vigilância que permitam perceber as cadeias de transmissão que possam ocorrer. Ou seja, ao saber-se que alguém está infectado, perceber onde e com quem esteve, tal como se fez nas primeiras duas semanas de epidemia em Portugal com base em inquéritos aos infectados, e que permitia fazer o desenho da cadeia de infecção, que deixou de ser possível quando esta passou ao patamar de comunitária.
«A georreferenciação não é um papão, até chegar à intromissão na privacidade há uma larga margem de utilização desses dados que é muito útil quando feita numa base autónoma», afirmou um dos presentes na reunião do Infarmed, citados pelo “Público”.
Os especialistas consideraram que georreferenciação de infectados como tem sido feita noutros países é eficaz, mas nas intervenções finais, António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa terão afastado o cenário. Costa disse que tem muitas dúvidas sobre a constitucionalidade da medida, considerando que no Tribunal Constitucional (TC), enquanto o Presidente da República concordou, mas sublinhando que qualquer medida deste tipo teria de ter um parecer prévio do TC e da provedora de Justiça, e que teria sempre de ser pensada de forma a garantir a privacidade dos cidadãos.
A nível global, a pandemia de Covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infectou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 confirmadas como infectadas, segundo o último boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.
O Presidente da República decide hoje, com parecer do Governo, sobre o prolongamento do estado de emergência por novo período de 15 dias, que durante a tarde será debatido e votado no parlamento.





