A Ordem dos Advogados está a trabalhar em conjunto com o Conselho Superior da Magistratura para criar um mecanismo que evite a interrupção dos julgamentos de megaprocessos sempre que um advogado de defesa renuncia ao mandato. A iniciativa surge num contexto de sucessivas suspensões no julgamento da Operação Marquês, motivadas pela saída de mandatários legais e pela necessidade de conceder tempo aos novos defensores para se inteirarem de processos de elevada complexidade.
De acordo com o Público, a proposta foi avançada pelo bastonário João Massano, que pretende combater aquilo que classifica como expedientes dilatórios, através da criação de uma escala fixa de advogados oficiosos suplentes para megaprocessos. Estes profissionais acompanhariam desde o início o julgamento, estando preparados para assumir imediatamente a defesa em caso de renúncia ou incapacidade temporária do advogado escolhido pelo arguido, assegurando uma defesa “efetiva — e não apenas formal”.
O debate ganhou especial relevância devido à situação do principal arguido do processo, José Sócrates, que procura um terceiro advogado depois de os dois anteriores terem abandonado o caso, alegando incompatibilidades com as juízas do coletivo. Enquanto isso, a defesa tem sido assegurada pontualmente por advogados oficiosos, solução imposta pela lei, mas que tem gerado polémica, nomeadamente quando o ex-primeiro-ministro foi representado por um advogado invisual ou esteve prestes a ser defendido por uma militante do Chega, situações que evidenciaram as fragilidades do actual sistema rotativo.
A proposta de João Massano, que já conta com a anuência da tutela, do Conselho Superior da Magistratura e da juíza presidente da comarca judicial de Lisboa, não é consensual. O ex-bastonário Rogério Alves considera-a “bem-intencionada e piedosa”, mas levanta dúvidas quanto à sua aplicação prática e ao financiamento, questionando se os custos deverão ser suportados pelo Estado ou pelo arguido. Já a antiga bastonária Fernanda Pinheiro defende que o pagamento da atuação em julgamento deve caber aos arguidos sem apoio judiciário, mas que o tempo de preparação e de disponibilidade dos oficiosos deve ser financiado pelo Estado.
Também Paulo Graça, antigo presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, considera a ideia exequível, mas dispendiosa, defendendo que a Ordem deve pedir autorização ao Governo para alterar o seu estatuto disciplinar, permitindo atuar com maior celeridade quando existam indícios de renúncias destinadas a criar entropia processual. Ainda assim, alerta para o risco de se criar a ideia errada de que apenas nos megaprocessos os advogados recorrem a estratégias dilatórias.
João Massano assegura que a composição desta “task force” será feita de forma aleatória e que a sua implementação apenas depende da autorização do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, responsável pelo pagamento da disponibilidade destes profissionais. Em paralelo, vários juristas admitem que José Sócrates possa vir a vencer a ação interposta no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, relacionada com o prazo de apenas dez dias concedido ao seu último advogado para analisar o processo, o que poderá abrir a porta à reabertura do caso em Portugal, mesmo após uma eventual condenação definitiva.














