Antes de entregar a declaração de IRS, há vários passos que deve dar para não perder deduções ou arriscar pagar alguma coima.
Anote na sua agenda as datas mais importantes até à entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2025 e saiba o que fazer em cada uma delas.
16 de fevereiro
É até ao próximo dia 16 de fevereiro que os contribuintes devem comunicar a duração ou a cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação permite obter benefícios fiscais.
2 de março
Este ano, os contribuintes têm até ao dia 2 de março para confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2025. Isto aplica-se a nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios ou mudança de residência. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
É também até esta data que deve validar as despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Saiba como fazê-lo, passo a passo.
Esta é ainda uma data a ter em conta se tiver uma casa arrendada. Deve comunicar as rendas que recebeu dos inquilinos ao longo do ano 2025, usando a declaração Modelo 44.
Deve ainda comunicar as despesas de educação de estudantes que integrem o agregado familiar pela frequência em estabelecimentos de ensino situados num território do interior ou região autónoma.
Entre 16 e 31 de março
Entre 16 e 31 de março, deve consultar no e-Fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos.
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão, pode reclamar as despesas gerais e as faturas neste prazo.
31 de março
Até 31 de março, comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. É possível doar 1% do imposto que teria de entregar ao Estado a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.
Entre 1 de abril e 30 de junho
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet. A DECO PROteste disponibiliza um guia que explica como preencher os anexos A, B, F, G e H.
A DECO PROteste conta ainda com um simulador que permite preparar a entrega da declaração de forma otimizada, sugerindo a opção mais vantajosa para a declaração dos rendimentos entre as várias opções, permitindo ao contribuinte obter um maior reembolso, se for caso disso, ou pagar menos imposto.
Alguns contribuintes podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas.
Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.














