O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) vai introduzir, em 2026, alterações que alargam o conjunto de despesas que os contribuintes podem deduzir à coleta, incluindo agora consumo cultural e aquisição de livros, desde que a compra seja documentada com fatura com NIF. A Autoridade Tributária recordou a medida esta semana, sublinhando a importância de pedir fatura no momento do pagamento para beneficiar da dedução no IRS a entregar em 2027.
O alargamento das despesas elegíveis resulta de uma alteração do artigo 78.º-F do Código do IRS e aplica-se ao IVA suportado em determinadas categorias de consumo. Além desta mudança, o enquadramento fiscal está a ser atualizado com outras medidas no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, como a descida de taxas marginais de IRS em vários escalões e o aumento dos limites de dedução para rendas habitacionais.
Quais as novas despesas que passam a contar para dedução
A partir de 2026, passam a ser consideradas, para efeitos de dedução à coleta do IRS, as despesas com:
– aquisição de livros em estabelecimentos especializados;
– compra de bilhetes para espetáculos, incluindo teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
– entradas em museus, sítios e monumentos históricos;
– despesas associadas à requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
Estas despesas mantêm o mesmo regime geral das deduções por exigência de fatura: é possível deduzir 15% do IVA suportado, dentro de um limite global de 250 euros por agregado familiar no ano. O valor não é aplicado por tipo de despesa, mas sim acumulativamente no total das faturas elegíveis comunicadas ao e-Fatura.
A Autoridade Tributária alerta para a necessidade de confirmar que as faturas estejam corretamente associadas ao NIF do contribuinte ao longo do ano de 2026, pois faturas sem NIF ou emitidas fora das atividades elegíveis podem não ser consideradas na liquidação do imposto.
Rendas e outras deduções com impacto para as famílias
Em paralelo, há outras alterações relevantes que podem influenciar o IRS de muitas famílias. Segundo a DECO PROteste, o limite máximo da dedução das rendas sobe para 900 euros em 2026, com nova subida prevista para 1 000 euros em 2027, no âmbito de medidas de política de habitação anunciadas pelo Governo. Para as rendas contarem na declaração, o contrato tem de estar registado e os recibos eletrónicos devidamente comunicados às Finanças.
Adicionalmente, o Orçamento do Estado para 2026 inclui reduções nas taxas marginais de IRS em vários escalões, o que tende a aliviar a carga fiscal sobre rendimentos intermédios. As alterações nas tabelas de retenção na fonte, que entrarão em vigor em janeiro de 2026, procuram alinhar as deduções mensais com o imposto devido, minimizando situações de reembolso inesperado ou saldo a pagar no momento da entrega da declaração.
Estas mudanças legislativas reforçam a necessidade de planeamento fiscal atempado por parte dos contribuintes, nomeadamente na organização das faturas com NIF ao longo do ano e na verificação regular do registo no portal e-Fatura para assegurar a valorização máxima das deduções permitidas por lei.














