Covid-19: “Caso de força maior” legitima pedido de indemnização da Brisa ao Estado

Apesar do contrato de concessão da Brisa não prever claramente os “casos de força maior”, o grupo não fica impedido de recorrer à lei geral e reclamar compensação ao Estado.

Sónia Bexiga

A Brisa “comunicou hoje ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de representante do Estado Concedente, a ocorrência de um caso de força maior”, em virtude da pandemia da covid-19, refere a empresa num comunicado enviado esta quinta-feira à CMVM.

Depois de ter avançado com esta comunicação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a Brisa já acionou o mecanismo para ser indemnizada pelo Estado devido ao impacto da pandemia, noticia o Jornal de Negócios.

Todos os contratos de concessões e subconcessões rodoviárias – à exceção da Brisa, cujo contrato data de 1972 – têm previsto casos de força maior, que são “acontecimentos imprevisíveis e irresistíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária”.

Nesta fase, a Brisa diz continuar “a assegurar o regular funcionamento da sua rede de autoestradas”, mas está também a avaliar os potenciais impactos deste “caso de força maior”, nomeadamente “ao nível de obrigações contratuais cujo cumprimento possa vir a ser impedido ou dificultado e, bem assim, dos direitos, legais e contratuais, que lhe assistem face ao expectável decréscimo nos níveis de tráfego resultante dessas medidas”.

Esta notificação é essencial para as concessionárias e subconcessionárias das autoestradas nacionais, neste primeiro momento, para que não seja alegado incumprimento por verem dificultada ou impedida a resposta a algumas das suas obrigações. E, mais tarde, para reclamarem do Estado a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos devido à queda do tráfego, e consequentemente das receitas, provocada pelo surto pandémico e pelas medidas de emergência determinadas pelo Governo para lhe fazer face.

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