A proposta do Governo que estabelece um regime excepcional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia Covid-19, foi esta quarta-feira aprovada com votos contra do PSD, CDS, Iniciativa Liberal, Chega.
O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados (PS, BE, PCP, PEV e a deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira) votaram a favor.
O diploma do Governo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê que o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplica a quem tenha cometido crimes como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.
Relativamente aos indultos, por proposta do PS, ficam excluídos desta possibilidade reclusos condenados pelos mesmos crimes que já não lhes permitiam beneficiar de perdão, como homicídios, violações e, entre outros, de violência doméstica.
Das alterações propostas pelos comunistas, ficou determinado no diploma que compete aos tribunais de execução de penas territorialmente competentes proceder à aplicação dos perdões.
Nos perdões, foi aprovada uma proposta do CDS para que fiquem excluídos condenados por crimes cometidos contra membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício de funções.
Já o PSD os reclusos que tenham cometidos crimes de ofensa à integridade física grave ou qualificada.
Foram também acrescentados, por proposta do PS, artigos na lei que estabelecem «o reexame» dos pressupostos de quem esteja em prisão preventiva, sobretudo no caso de reclusos com 70 anos ou mais. Determina-se que a libertação de reclusos «é antecedida dos procedimentos indicados pela Direção-Geral de Saúde». Também por sugestão dos socialistas, este regime excepcional cessa a sua vigência quando terminar «a situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento» do surto do novo coronavírus.
Do lado do CDS-PP foi aprovada uma proposta que fixa que todos os reclusos tenham de cumprir um período de quarentena de 14 dias no regresso ao estabelecimento prisional.
Por proposta do PS, acrescenta-se como condição ao perdão a condição de o recluso já ter cumprido, pelo menos, metade da pena.
Foi igualmente uma proposta do PCP, que determina que se um recluso tiver sido condenado em penas sucessivas sem que haja cúmulo jurídico o perdão só pode incidir sobre uma condenação.
Os socialistas introduziram ainda na proposta de lei que o Conselho Superior da Magistratura terá de afectar aos tribunais de execução de penas os juízes necessários.
No Parlamento, a ministra da Justiça afirmou, nesta quarta-feira, que Portugal é «um dos países da União Europeia com maior taxa de encarceramento» e com as «penas mais longas da Europa». Francisca Van Dunem disse, no Parlamento, que existiam a 16 de Março 16460 reclusos com «patologias de risco», sendo que, «muitos dos estabelecimentos, sobretudo os mais antigos, não têm condições que permitam assegurar o distanciamento social idóneo para evitar situações de contágio. Por outro lado, noutros estabelecimentos, a taxa de lotação não permite o tratamento em zona de isolamento».
«O que sabemos hoje é que a infecção de um recluso, num estabelecimento de grandes dimensões poderá conduzir no espaço de uma semana ao contágio de 200 e que a partir deste momento o contágio evoluiu em proporção geométrica», sublinhou a governante, admitindo que tem a percepção de que estamos «perante um conflito de interesses e de valores radical». «De um lado a protecção de reclusos e quem os guarda e dos outros a proteção da vítimas, segurança e manutenção da ordem pública», detalhou.
Van Dunem lembrou ainda que o perdão foi concedido na democracia portuguesa pelo menos três vezes: em 1986, 1994 e em 1999, sendo que «em nenhuma das ocasiões estávamos perante uma pandemia». O diploma, estimou, pode resultar na libertação de 1.700 a dois mil reclusos.
Magistrados consideram que é «incompreensível»
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público disse esta quarta-feira, no fórum “TSF”, que «existe um perdão mais universal, ou seja, não existe um perdão tão dirigido aos grupos de risco dos estabelecimentos prisionais que nós entendíamos que deveria ser aplicado».
«As pessoas mais fragilizadas podem correr um risco de vida maior se estiverem nos estabelecimentos prisionais, e, por isso, ocorre um perdão apenas até dois anos – com o qual concordamos -, só que outras penas sofrem um perdão dos dois últimos anos de prisão.» Ora isto, no entender de António Ventinhas «poderá dizer que as pessoas que, já no Estado de Emergência, cometeram crimes de desobediência, ou outros, serão perdoadas também», ao abrigo de uma lei que diz ser «algo incompreensível».
O país regista já 380 vítimas mortais devido à Covid-19, mais 35 do que ontem, e 13.141 infectados, mais 699, revelam os dados do boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde, divulgado nesta quarta-feira.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de Março, encontra-se em estado de emergência desde a meia-noite de 19 de Março e até ao final do dia 17 de Abril, depois do prolongamento aprovado na passada quinta-feira na Assembleia da República.
O novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19, já infectou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 82 mil. Dos casos de infecção, cerca de 260 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Foram também acrescentados, por proposta do PS, artigos na lei que preveem “o reexame” dos pressupostos de quem esteja em prisão preventiva – sobretudo no caso de reclusos com 70 anos ou mais – e determina-se que a libertação de reclusos “é antecedida dos procedimentos indicados pela Direção-Geral de Saúde”, sem se especificar se se trata da realização de testes ou imposição de quarentena.
Fixa-se ainda, também por sugestão do PS, que este regime excecional cessa a sua vigência quando terminar “a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento” da doença covid-19.
Na especialidade, foi rejeitada uma proposta do PS que previa que apenas pudessem beneficiar de indultos – cuja concessão cabe ao Presidente da República – reclusos com idade igual ou superior a 70 anos, mantendo-se assim a versão inicial do diploma em que esta possibilidade pode beneficiar quem tenha 65 anos ou mais.
Aprovada foi ainda uma outra proposta do CDS-PP estabelecendo que, no regresso ao meio prisional, todos os reclusos tenham de cumprir “um período de quarentena de 14 dias”.
Por proposta do PS, acrescenta-se como condição ao perdão a condição de o recluso já ter cumprido, pelo menos, metade da pena.
Aprovada foi igualmente uma alteração do PCP, segundo a qual se um recluso tiver sido condenado em penas sucessivas sem que haja cúmulo jurídico “o perdão só pode incidir sobre uma condenação”.
Os socialistas introduziram ainda na proposta de lei que o Conselho Superior da Magistratura terá de afetar aos tribunais de execução de penas os juízes necessários.
Todas as propostas de alteração apresentadas por PSD e PAN foram rejeitadas.
O diploma do Governo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê que o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplica a quem tenha cometido crimes como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.
A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou hoje que o diploma possa significar a libertação de 1.700 a 2.000 presos.
*Com Simone Silva
*Notícia actualizada às 19:43






