61% dos portugueses não consigna IRS. A maioria esquece-se ou não sabe que o pode fazer

Mais de metade dos portugueses (61%) não fazem consignação do IRS na sua declaração anual de rendimentos. A maioria (27%) esquece-se e 18% não sabe que o pode fazer.

Ana Rita Rebelo

Mais de metade dos portugueses (61%) não fazem consignação do IRS na sua declaração anual de rendimentos. A maioria (27%) esquece-se e 18% não sabe que o pode fazer, revela um estudo da GfK, divulgado nesta segunda-feira.

O relatório, encomendado pela Operação Nariz Vermelho e pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, mostra uqe quase dois terços dos portugueses não consignam IRS, ainda que tal não implique para eles quaisquer encargos fiscais adicionais, uma vez que se trata de uma simples reafectação do dinheiro que, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta de uma instituição de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos. A medida permite aos contribuintes doar 0,5% na sua declaração anual de IRS a uma entidade à sua escolha.

Entre bombeiros, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de apoio a vitimas de doenças, entre muitos outros, a lista deste ano abrange mais de quatro mil entidades.

Os contribuintes podem também optar por doar o IVA, ou seja, o valor arrecadado com facturas pedidas com número de identificação fiscal (restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e hotéis, por exemplo), isso significa que deixará de poder deduzir o valor dessas facturas no seu IRS. Na prática, isso traduz-se no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional, porque o desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de factura, é entregue à organização escolhida por si.

Como fazer?

Continue a ler após a publicidade

No regime de IRS automático, o contribuinte pode consignar 0,5% do IRS ou a totalidade do IVA clicando no separador «Pré Liquidação» da declaração de rendimentos (no Modelo 3 é através do Quadro 11, anexo «Rosto»). Deve indicar o tipo de entidade que pretende apoiar, o respectivo Número de Identificação Fiscal da mesma e o imposto que pretende consignar (IRS e/ou IVA).

Veja aqui a lista completa de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.