O Tribunal de Contas condenou 65 autarcas e gestores públicos por infrações financeiras cometidas entre 2019 e 2024, num total de casos que causaram prejuízos de vários milhões de euros ao Estado. As irregularidades incluem obras não autorizadas, adjudicações ilegais, pagamentos indevidos e nomeações irregulares, revelando um padrão de má gestão e desrespeito pelas normas de contratação pública.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), os relatórios anuais do Ministério Público indicam ainda que, além das 65 condenações, outros 31 responsáveis evitaram o julgamento ao optar pelo pagamento de multas, o que levou à extinção dos respetivos processos. As sanções aplicadas variam entre 2550 e 18.360 euros, valores que contrastam com as perdas registadas em alguns casos, que ascendem a milhões de euros.
As condenações abrangem uma ampla variedade de irregularidades, desde a execução de empreitadas não autorizadas pelo Tribunal de Contas até adjudicações diretas a empresas sem concurso público. Entre os exemplos mais insólitos está o de um autarca que usou dinheiro da junta de freguesia para pagar despesas de funerais de familiares, ou o caso da Câmara de Cascais, onde foram feitas nomeações para cargos públicos sem as habilitações exigidas por lei.
Em Viseu, o Tribunal de Contas aplicou multas por trabalhos adicionais não comunicados e em Castelo de Vide um filho foi obrigado a herdar a dívida deixada pelo pai, que havia sido presidente da autarquia. Já na Junta da Lomba, o autarca foi condenado por desvio de verbas destinadas a serviços municipais para pagar despesas pessoais.
O Tribunal de Contas distingue dois tipos de responsabilidade nas infrações financeiras: a sancionatória e a reintegratória. No primeiro caso, os condenados têm de pagar uma multa, que pode ir até 18.360 euros; no segundo, são obrigados a devolver o valor total dos prejuízos causados ao Estado ou à autarquia.
Entre 2019 e 2024, o Tribunal realizou 114 julgamentos por responsabilidade financeira, registando uma taxa de condenação de 57%. Durante o mesmo período, 123 processos foram arquivados por falta de indícios suficientes para avançar com acusação.
Os dados revelam um aumento consistente do número de julgamentos ao longo dos últimos cinco anos, passando de 14 casos em 2020 para 44 em 2024. A tendência confirma uma intensificação da fiscalização financeira sobre os titulares de cargos públicos e reforça o papel do Tribunal de Contas como órgão central na deteção e punição de irregularidades na gestão de fundos públicos.
Apesar das sanções aplicadas, o valor das multas continua a ser considerado simbólico face ao impacto financeiro das infrações. O Ministério Público tem defendido um reforço da responsabilização e um aumento das penalizações em casos de dolo ou reincidência.













