Tribunal superior da UE decide que animais de estimação podem ser considerados “bagagem” em voos internacionais

De acordo com o jornal ‘POLITICO’, a decisão deveu-se ao caso de um cão que escapou da sua caixa de transporte no aeroporto de Buenos Aires, na Argentina, em outubro de 2019, e que nunca foi recuperado

Francisco Laranjeira
Outubro 16, 2025
10:56

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu esta quinta-feira que os animais de estimação podem ser considerados como “bagagem”, o que representou um revés para os donos dos animais que procuram indemnizações maiores por animais perdidos em voos internacionais.

De acordo com o jornal ‘POLITICO’, a decisão deveu-se ao caso de um cão que escapou da sua caixa de transporte no aeroporto de Buenos Aires, na Argentina, em outubro de 2019, e que nunca foi recuperado. O dono procurou 5 mil euros de indemnização da Iberia Airlines, que admitiu o prejuízo, mas argumentou que a responsabilidade é limitada pelas regras da UE para bagagem despachada.

O tribunal superior concluiu que a Convenção de Montreal de 1999, que rege a responsabilidade das companhias aéreas por bagagem, aplica-se a todos os itens transportados no porão, incluindo animais de estimação. Embora as leis da UE reconheçam os animais como seres sencientes, o tribunal sediado em Luxemburgo enfatizou que a estrutura da Convenção de Montreal concentra-se na indemnização material por itens perdidos ou danificados.

Assim, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar valores que excedam os limites de indemnização estabelecidos pela Convenção de Montreal, exceto se os passageiros declarem um “interesse especial” no item, um mecanismo projetado para pertences inanimados.

“O tribunal considera que animais de estimação não estão excluídos do conceito de ‘bagagem’. Embora o significado comum da palavra ‘bagagem’ se refira a objetos, isso por si só não leva à conclusão de que animais de estimação estão fora desse conceito”, afirmou o tribunal em comunicado.

A decisão reafirmou a estrutura atual, limitando a responsabilidade das companhias aéreas por animais de estimação perdidos, a menos que os passageiros façam uma declaração especial para aumentar a cobertura. Para as companhias aéreas que operam na Europa, a decisão oferece segurança jurídica e protege-as de reivindicações maiores.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.