Está em cima da mesa a possibilidade de libertar presos de modo a evitar uma possível onda de contágio nas prisões portuguesas. Caso o Governo avance com a medida (que foi apontada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros mas ainda requer aprovação parlamentar), poderá poupar dois milhões de euros por mês.
Cálculos feitos pelo Correio da Manhã com base em dados de fontes prisionais mostram que são gastos 54 euros por dia com cada recluso. A estimativa inclui despesas com comida, alojamento e lavagem de roupa. Desta forma, o Estado poderá poupar dois milhões todos os meses se libertar 1250 presos, o que corresponde a 10% da população prisional portuguesa.
Se a medida avançar, será possível reduzir o número de reclusos de duas formas. Por um lado, através da agilização dos processos de indultos concedidos pelo Presidente da República, explica o Correio da Manhã. Por outro, mediante a aplicação de um perdão geral de penas de prisão até dois anos, ou das penas de presos que estejam já no cumprimento dos últimos dois anos das respectivas sentenças.
Ao todo, existem 12.550 detidos nas 49 cadeias nacionais (dados de 1 Abril), mas o Governo já fez saber que o perdão de penas não incluirá pessoas que tenham cometido crimes de sangue, sexuais, violência doméstica, associação criminosa ou delitos praticados por políticos ou titulares de cargos públicos. Quer isto dizer que as sentenças de Duarte Lima e Armando Vara, por exemplo, ficam de fora.
Não está também previsto o regresso dos 1250 reclusos que agora saírem das prisões quando a curva de contágio do COVID-19 começar a decrescer. A Direcção-Geral de Serviços Prisionais deverá manter, no entanto, um controlo sobre os reclusos através da colocação de pulseiras electrónicas, ativas até ao fim das penas.
Reclusos que já gozem do cumprimento de pena em regime aberto deverão também ter acesso a uma flexibilização dos prazos de saídas precárias. O Governo aprovou a alteração deste regime, com a extensão de três para 45 dias do período de ausência legítima do ambiente prisional. Os mesmos reclusos poderão ainda ter direito à antecipação da liberdade condicional.











