Marcelo Rebelo de Sousa diz que estamos perante uma causa nacional, que fez com que todos os órgãos de soberanina estivessem unidos e solidários, tal como os portugueses. Como tal, o Estado de Emegência será prolongado, entrando em vigor à meia-noite de 3 de Abril e terminando às 23h59 de dia 17 deste mês.
«Este vai ser o nosso maior desafio dos últimos 45 anos» porque nos ultrpassa no seu início e no seu fim e o adversário é imprevisível, atinge vida e saúde, sem paralelo na nossa história democrática, afirma o Presidente da República. Mas também porque os efeitos económicos e sociais serão mais profundos e duradouros, adianta ainda.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, entramos agora numa segunda fase de resposta.«Neste mês crucial de Abril», afirma, é preciso manter a desaceleração do surto, consolidar a contenção, tratar a maioria esmagadora dos infectados em casa e saber gerir a subida do número de doentes em internamento e cuidados intensivos.
Seguir-se-á uma terceira fase, cujo início dependerá da duração e sucesso da segunda. Nessa altura, a missão será inverter definitivamente a tendência de crescimento do número de casos e apontar, dentro do possível, à descompressão da sociedade portuguesa. Por fim, Portugal entrará na quarta fase, em que será controlado o surto: «Uma fase de progressiva estabilização da nossa vida colectiva.»
«Para já, ganhámos a primeira batalha, a da primeira fase», garante o Chefe de Estado. Quando o número de infectados começava a subir 30% por dia, foi possível baixar para ritmos abaixo dos 15%, como ontem e hoje. «Ganhámos tempo com as medidas restritivas e, sobretudo, com a adesão voluntária dos portugueses», acrescenta.
«Agora, temos de ganhar a segunda fase. Não podemos desbaratar a contenção da primeira», afirma Marcelo Rebelo de Sousa, realçando que os números ainda deverão subir muito em valores absolutos. A expectativa é de que desçam em percentagem de crescimento.
Nesta segunda fase, Marcelo Rebelo de Sousa aponta para cinco objectivos fundamentais: proteger os grupos de maior risco (onde quer que vivam ou se encontrem – em casa, lares ou na rua); utilizar com bom senso e rigoroso critério a abertura da renovação do estado de emergência para prevenir situações críticas de saúde pública nos estabelecimentos prisionais (autoridades terão uma palavra a dizer); assegurar que as pessoas ficam em casa na Páscoa; pedir aos compatriotas que vierem de fora que entendam as restrições e que adiem os seus planos; e definir os cenários para o ano lectivo, atendendo à evolução da pandemia em Abril.
É um estado de emergência preventivo que tem como fim ajudar a cumprir este caderno de encargos e ganhar a segunda fase do combate pela vida e pela saúde, acrescenta. «Mas só ganharemos Abril se não facilitarmos, se não condescendermos, se não baixarmos a guarda.»
A Assembleia da República aprovou esta tarde o prolongamento do Estado de Emergência em Portugal, fazendo com que a suspensão parcial de alguns direitos permaneça em vigor durante mais 15 dias. A medida foi aprovada com votos de todas as bancadas, com abstenção do PCP, Verdes, Chega e a deputada independente Joacine Katar Moreira. Só votou contra o Iniciativa Liberal.
Consulte aqui as medidas definidas pelo Conselho de Ministros, que teve lugar esta quinta-feira – desde aquelas que foram reforçadas às que são agora implementadas pela primeira vez.
Ontem, quando anunciou que pretendia estender o Estado de Emergência, Marcelo Rebelo de Sousa justificava a decisão com a necessiadade «acentuar o nível de prevenção, sob pena de o esforço feito até aqui ser desperdiçado». A mesma mensagem já foi partilhada por António Costa, que alerta para o potencial risco da época da Páscoa que se aproxima.
Recorde-se que, segundo a Constituição da República Portuguesa, cabe ao Presidente da República declarar o Estado de Emergência. No entanto, essa declaração depende da autorização do Parlamento e não pode vigorar por mais de 15 dias seguidos (de cada vez).
Portugal está em Estado de Emergência desde 18 de Março. Na altura, ficou parcialmente suspenso o exercício dos direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada. A medida afectou também os direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão colectiva e direito de resistência.
Segundo o boletim da Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulgado hoje, existem 8.251 pessoas infectadas por COVID-19 em Portugal. Assinalam-se também 209 vítimas mortais.












