A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem prazos bem definidos para efetuar o reembolso do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Quando estes não são cumpridos, os contribuintes têm direito a receber juros compensatórios pelo atraso, uma proteção prevista na legislação portuguesa.
De acordo com a lei, a AT deve processar o reembolso do IRS no máximo 30 dias após o final do prazo de entrega da declaração. Este ano, a entrega decorreu entre 1 de abril e 30 de junho, o que significa que o prazo máximo para reembolsos é 31 de agosto de 2024, caso a declaração tenha sido submetida no último dia do prazo.
Caso o pagamento não seja efetuado até esta data, a AT é obrigada a pagar juros compensatórios, calculados a partir do dia seguinte ao término do prazo (1 de setembro).
Como são calculados os juros
A taxa de juro compensatório é definida anualmente pelo Ministério das Finanças. Em 2024, especialistas fiscais indicam que a taxa aplicada é de 4% ao ano, calculada diariamente. Na prática, isto significa que, por cada 1.000 euros de reembolso, o contribuinte recebe 40 euros por ano, divididos por 365 dias. O valor dos juros é pago juntamente com o montante do reembolso.
Passos para reclamar os juros por atraso
Se o reembolso do IRS for processado fora do prazo e sem juros, os contribuintes devem seguir estes passos:
- Verificar o montante recebido – Confirmar se o valor reembolsado corresponde à nota de liquidação de IRS e identificar a ausência de juros compensatórios.
- Recolher documentação – Reunir todos os documentos relevantes, incluindo nota de liquidação, comprovativos da data de entrega da declaração e correspondência da AT.
- Submeter reclamação – A reclamação pode ser feita online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente numa repartição de finanças. Deve-se indicar que o reembolso foi efetuado fora do prazo e solicitar o pagamento dos juros.
- Acompanhar o processo – A AT tem um prazo de 120 dias para responder. Caso a resposta seja favorável, os juros serão pagos ao contribuinte.
- Recurso ao tribunal administrativo – Se a AT não reconhecer o direito ou não responder no prazo, é possível recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal, sendo aconselhável contar com apoio jurídico especializado.
Direitos garantidos por lei
O pagamento atempado do reembolso é um direito do contribuinte, e a legislação portuguesa protege quem sofre atrasos. Os juros compensatórios representam uma compensação pelo tempo de espera e pelo impacto financeiro do atraso, e devem ser reclamados sempre que não forem automaticamente incluídos.
Especialistas reforçam que cada cêntimo conta na gestão das finanças pessoais, pelo que os contribuintes não devem hesitar em acionar os mecanismos legais disponíveis para receber os juros a que têm direito.













