Justiça europeia obriga empresa a pagar 35.000 euros por despedir mulher que denunciou discriminação salarial

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu provimento à queixa de uma mulher que foi despedida após utilizar os recibos de vencimento dos seus colegas para provar perante os tribunais que sofria discriminação salarial por género.

Pedro Gonçalves
Janeiro 18, 2026
12:00

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu provimento à queixa de uma mulher que foi despedida após utilizar os recibos de vencimento dos seus colegas para provar perante os tribunais que sofria discriminação salarial por género. A decisão obriga o Estado espanhol a indemnizá-la com 12.000 euros, enquanto a empresa deverá equiparar o seu salário ao dos colegas e pagar uma compensação de 35.000 euros. A informação é avançada pela Europa Press.

A trabalhadora exercia funções de chefe do departamento financeiro numa empresa de serviços administrativos para um banco. Entre 2010 e 2017, recebeu sistematicamente um salário inferior ao dos colegas com cargos semelhantes, tendo também acesso a menos incentivos.

Em abril de 2017, após várias tentativas internas de resolver a situação, a funcionária recorreu a um ato de conciliação que não surtiu efeito, levando a um processo judicial. Para sustentar a sua reclamação, apresentou os recibos de vencimento de outros chefes de departamento, demonstrando que, nesse período, todos os colegas tiveram aumentos salariais entre 22% e 34%, enquanto o seu salário caiu 3,83%, passando de 38.722 euros para 33.672 euros brutos anuais. “A diferença salarial alargou-se, portanto, de menos de 1.000 para 14.000 euros anuais”, sublinha o TEDH.

Pedido de equiparação e compensação financeira
O tribunal europeu exigiu à empresa explicações sobre as discrepâncias salariais e a atribuição dos incentivos. Verificou-se que estas diferenças tinham sido fixadas de forma unilateral pelo diretor da empresa, sem critérios objetivos, confirmado pelo próprio e por outros chefes de departamento. O TEDH concluiu que não havia provas de que o trabalho da reclamante fosse menos valioso que o dos colegas.

Assim, determinou que a empresa equiparasse o salário da trabalhadora ao dos colegas, fixando-o em 48.950 euros anuais, e que pagasse uma compensação de 35.000 euros por danos económicos e morais sofridos durante o período de desigualdade.

Despedimento contestado por uso de informação salarial
Em maio de 2017, a empresa notificou o despedimento alegando violação do dever de confidencialidade por ter utilizado os recibos dos colegas e enviado essa informação a terceiros, incluindo advogados.

A trabalhadora contestou judicialmente, argumentando que o despedimento resultava das suas denúncias sobre desigualdade salarial. Os tribunais espanhóis inicialmente validaram o despedimento, considerando que não existia relação causal entre a denúncia de discriminação e a perda do emprego que exercia há mais de 20 anos.

A empresa chegou ainda a abrir um processo criminal por revelação de segredos, mas o tribunal de instrução determinou que a funcionária tinha acesso legítimo aos recibos pelo cargo que ocupava e que o objetivo era apenas provar a desigualdade salarial, não divulgar dados pessoais.

Tribunal europeu considera abordagem espanhola inadequada
A trabalhadora recorreu ao TEDH, alegando que os tribunais espanhóis não a protegeram de represálias por denunciar discriminação salarial, violando os artigos 6 e 14 do Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a um processo justo e proibição de discriminação).

O tribunal de Estrasburgo considerou que os tribunais espanhóis adotaram uma abordagem incorreta, ao não valorizar suficientemente fatores como a persistente desigualdade salarial por género, as tentativas frustradas da funcionária de resolver a situação internamente e o caráter limitado do impacto do uso da informação confidencial.

O TEDH sublinha que o despedimento constituiu a medida mais grave, o que pode indicar represália, e recorda que os Estados têm a obrigação de garantir proteção efetiva contra qualquer retaliação por parte de empregadores face a denúncias de discriminação.

Com base nestes fundamentos, o tribunal declarou que houve violação do artigo 14, relativo à proibição de discriminação, condenando Espanha a pagar 12.000 euros à trabalhadora.

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