O Instituto da Segurança Social disponibilizou online dois simuladores que permitem a trabalhadores e empregadores calcularem o nível de retribuição e dos encargos com salários nos casos em que sejam aplicadas as novas regras de facilitação de lay-off nas empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
A ferramenta, disponível aqui, permite fazer cálculos para as situações em que haja quer redução na prestação de trabalho, quer suspensão de contrato.
Estão disponíveis no site da Segurança Social dois novos modelos de simulações para suspensão e redução do cálculo do valor da retribuição.
Faça aqui a simulação: https://t.co/L7Pg5XUMlp#COVID19PT #estamoson #FiqueEmCasa pic.twitter.com/tltEepXMBv— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) March 27, 2020
O ‘lay-off’ simplificado integra o pacote de medidas aprovadas pelo Governo para ajudar as empresas cuja atividade está a ser afetada pelo surto de covid-19.
Assim, podem aceder ao ´lay-off’ simplificado as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde.
Também as empresas que tiverem de parar total ou parcialmente a sua atividade devido a interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas podem aderir à medida.
Podem ainda ter acesso ao ´lay-off’ simplificado as empresas que tenham uma queda de pelo menos 40% da faturação face ao mês anterior ou ao período homólogo.
As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de ‘lay-off’, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).
Já nas situações de redução do horário, é assegurado o salário, calculado em proporção das horas de trabalho.










