Prova de vida torna-se obrigatória para pensionistas no estrangeiro a partir deste ano: medida arranca na Suíça e Luxemburgo

A partir deste ano, os pensionistas portugueses que vivem fora do país terão de provar, todos os anos, que estão vivos para continuarem a receber a sua pensão da Segurança Social.

Pedro Gonçalves
Julho 31, 2025
12:54

A partir deste ano, os pensionistas portugueses que vivem fora do país terão de provar, todos os anos, que estão vivos para continuarem a receber a sua pensão da Segurança Social. A medida, que marca o regresso da obrigatoriedade de prova de vida suspensa desde 1997, visa combater pagamentos indevidos e arranca com os residentes na Suíça e no Luxemburgo, avançando depois para todos os outros países a partir de 2027.

A nova obrigação, regulamentada pela Portaria n.º 236/2025, publicada a 25 de julho em Diário da República, aplica-se aos pensionistas da Segurança Social que recebam pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência e residam fora de Portugal. Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Rosário Palma Ramalho, trata-se de uma resposta à descoberta de “cerca de 11 milhões de euros” pagos a pensionistas que, entretanto, já tinham falecido — dados divulgados originalmente pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em março.

“Estamos a falar de milhões pagos a pessoas que já tinham morrido”, alertou Leitão Amaro, justificando o relançamento da prova de vida anual para pensionistas residentes no estrangeiro.

Prova de vida será progressiva até 2027
Para permitir uma transição faseada, a medida será implementada por etapas:

  • 2025: aplica-se apenas aos pensionistas com idade superior à normal de acesso à reforma que residam na Suíça e no Luxemburgo. Estes serão notificados até ao final de setembro e devem apresentar prova de vida até 30 de novembro. Caso não o façam, as pensões serão suspensas a partir de janeiro de 2026.
  • 2026: a obrigatoriedade estende-se a pensionistas nos Países Baixos, Bélgica, Reino Unido e Cabo Verde.
  • 2027 em diante: medida abrange todos os pensionistas residentes no estrangeiro, exceto os que vivam em países com acordos internacionais que permitam troca eficaz de dados sobre óbitos — embora a portaria não especifique quais são esses países.

Prova de vida: como e quando fazê-la
A partir de 2026, a regra será uniforme para todos os países abrangidos: a Segurança Social notificará os pensionistas durante o mês de abril e estes terão entre 1 de maio e 15 de setembro para apresentar a prova de vida. Se não o fizerem dentro desse prazo, serão notificados novamente, podendo cumprir a obrigação até 15 de outubro. Caso não apresentem prova de vida nem nessa segunda fase, a pensão será suspensa “a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do termo do prazo definido”.

A prova de vida pode ser realizada de três formas:

1. Digital (através da Segurança Social Direta)
O pensionista deve estar registado no portal Segurança Social Direta. Após autenticação, é necessário:

  • Exibir documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte).
  • Submeter imagem do rosto para reconhecimento facial.
  • Se a imagem for validada e coincidir com a do documento, o sistema considera a prova de vida concluída e o pensionista é imediatamente notificado do sucesso do processo.
  • Caso haja erro no reconhecimento, o pensionista é informado e poderá repetir o procedimento, seja por via digital, presencial ou documental, até 15 de outubro.

2. Presencial
A prova presencial pode ser feita:

  • No estrangeiro, numa embaixada ou consulado português, mediante apresentação de documento de identificação válido.
  • Em Portugal, num balcão da Segurança Social, Loja do Cidadão, municípios ou juntas de freguesia.

Mesmo nas situações presenciais, a prova de vida só será considerada válida se for registada na Segurança Social Direta, sendo entregue um comprovativo ao pensionista. Caso o registo digital não seja possível, deve ser preenchido um formulário próprio, disponível online, e remetido aos serviços do Instituto da Segurança Social (ISS).

3. Documental
Neste caso, o pensionista deve submeter:

Um formulário internacional de prova de vida, certificado por entidade idónea no país de residência.

Ou um documento emitido por entidade local com os dados de identificação do pensionista.

São consideradas entidades idóneas: seguranças sociais estrangeiras, tribunais, notários, câmaras municipais e estabelecimentos de saúde. Os documentos devem ser enviados pela SSD, por email ou via postal.

Se o pensionista estiver impossibilitado de realizar a prova, poderá fazê-lo através de representante legal, com documentação adicional que comprove essa impossibilidade e os poderes de representação.

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