Os portugueses que decidam tirar férias antecipadas, durante o período da Páscoa, para ficar em casa a prestar assistência à família devido à pandemia de coronavírus não irá receber já o subsídio, revela o decreto-lei que regula o regime excepcional de faltas justificadas, aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e publicado horas depois em Diário da República.
«Durante o período de férias […] é devida retribuição do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo, não se aplicando o n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, podendo neste caso o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias», pode ler-se no diploma.
Consideram-se faltas justificadas as que sejam «motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos».
«O trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias», refere ainda.
O mesmo diploma determina que as faltas justificadas durante o período de crise de Covid-19 não contam para o limite anual previsto no Código do Trabalho (15 dias por ano).







