Termina hoje o prazo de matrículas para os alunos do 2º, 3º, 4º e 5º anos para o ano letivo 2025/26.
A renovação da matrícula na transição para o 5º ano é obrigatória, e pode ser feita ‘online’ no Portal das Matrículas ou presencialmente nas escolas. Para os restantes, apenas no caso de mudarem de escola ou encarregado de educação. Se não houver alterações, a renovação é automática.
A matrícula é a primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1º ano do 1º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano caso se trate da transferência de alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros).
Já a renovação da matrícula acontece sempre que:
– Uma criança permaneça na educação pré-escolar
– Um aluno transita (ou não) de ano letivo.
A renovação de matrícula opera-se de forma automática, sem necessidade de apresentação de pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
As exceções são as seguintes situações:
– O aluno ou criança muda de estabelecimento de educação ou de ensino
– Alteração do encarregado de educação
– Mudança de curso ou de percurso formativo
– É necessário escolher novas disciplinas.
Nestas situações, a renovação de matrícula é realizada no Portal das Matrículas.
No ato de matrícula, são recolhidos os seguintes dados em relação às crianças:
– Número de identificação fiscal (NIF)
– Número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS)
– Número de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável
– Número de identificação da segurança social (NISS) no caso de ser beneficiário de prestações social de abono de família pagos pela Segurança Social.
No caso dos encarregados de educação será requisitado o número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), contactos, morada, data de nascimento e habilitações.
Podem ainda ser apresentados e disponibilizados aos serviços escolares os seguintes elementos:
– Dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos casos em que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe ou quando é necessário provar que o aluno tem irmãos que frequentam a mesma escola
– Comprovativo da morada da área de residência, quando a morada do encarregado de educação não seja preenchida automaticamente por leitura do cartão de cidadão ou chave móvel digital e pretenda utilizar esta informação para efeitos de seriação
– Comprovativo da morada da atividade profissional, quando pretenda utilizar esta informação para efeitos de seriação
– Comprovativo de escalão de abono de família, caso não tenha consentido a interconexão de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social e pretenda ter acesso a apoios de ação social escolar
– Relatório técnico-pedagógico, se aplicável
– Comprovativo de profissional itinerante caso o aluno pretenda frequentar a escolaridade em regime de itinerância
– Comprovativo de existência de vaga ou de inscrição para realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, caso o aluno pretenda frequentar a escolaridade no ensino artístico especializado
– Comprovativo de habilitações do educando sempre que esteja a proceder a uma matrícula, tendo previamente frequentado a escolaridade num estabelecimento de educação das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira
– Requerimento dirigido ao Diretor do AE/ENA (Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas) a solicitar a frequência no regime de ensino individual ou doméstico, acompanhado do certificado de registo criminal, no caso do ensino individual, e do certificado de habilitações académicas do responsável educativo, quer se trate do ensino individual, quer do ensino doméstico.














