Este sábado marca o fim do segundo prazo para a apresentação de candidaturas às bolsas de estudo no ensino superior. Os apoios destinam-se a estudantes com dificuldades económicas e abrangem não só o pagamento das propinas, como também despesas de transporte e alojamento. Para o ano letivo de 2024/2025, o Governo reforçou significativamente estas bolsas com novas medidas que alargam o número de beneficiários e aumentam os montantes atribuídos.
As bolsas de estudo estão disponíveis para todos os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais (TeSP), licenciaturas, mestrados e mestrados integrados ministrados por instituições portuguesas de ensino superior. Estudantes licenciados ou mestres que se encontrem, no prazo de 24 meses após a conclusão do curso, a realizar estágios profissionais também podem candidatar-se.
O ano letivo 2024/2025 trouxe alterações relevantes. Entre elas, destaca-se a isenção dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes até 12 180 euros (14 vezes o salário mínimo) para efeitos de cálculo do rendimento per capita. Também foi criada a possibilidade de atribuição de complemento de alojamento a estudantes deslocados não bolseiros com rendimentos per capita entre 12 017,50 e 14 630 euros (valores correspondentes a 23 a 28 vezes o indexante dos apoios sociais – IAS). Alunos de TeSP passaram a beneficiar de atribuição automática de bolsa, desde que cumpram os critérios.
Estas medidas visam combater o abandono escolar por motivos financeiros. Segundo dados da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), os pedidos de apoio têm vindo a aumentar, o que espelha as dificuldades enfrentadas por muitos estudantes.
Quem pode receber bolsa de estudo?
As bolsas universitárias podem ser atribuídas a:
- Cidadãos portugueses;
- Cidadãos da União Europeia com residência permanente e respetivos familiares;
- Titulares de autorização de residência permanente;
- Apátridas;
- Refugiados políticos ou beneficiários de proteção humanitária ou temporária.
O candidato deve estar inscrito em pelo menos 30 créditos ECTS, com algumas exceções. O valor da bolsa corresponde à diferença entre a bolsa de referência e o rendimento per capita do agregado familiar, tendo em conta todos os rendimentos e o património mobiliário.
Estudantes do ensino superior privado também podem beneficiar?
Sim. Os pedidos de bolsa dos estudantes do ensino superior privado são analisados pelos serviços de ação social da instituição ou pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da DGES.
E os candidatos ao primeiro ano?
Quem ingressa no ensino superior através do concurso nacional de acesso pode beneficiar da atribuição automática de bolsa, desde que:
- Tenha sido beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família a 31 de maio do ano letivo anterior;
- Apresente requerimento;
- Submeta o pedido antes da divulgação das colocações.
Nestes casos, a decisão é conhecida até três dias após a colocação.
Valor da bolsa: quanto posso receber?
O valor máximo da bolsa depende do curso, das condições do agregado familiar e dos complementos atribuídos (alojamento, deslocação). Para simulações, a DGES disponibiliza um simulador online onde os estudantes inserem os dados do agregado familiar e os rendimentos declarados no IRS mais recente. Contudo, este simulador não avalia os complementos.
As bolsas atribuídas podem ser revistas ao longo do ano, podendo ser ajustadas ou canceladas consoante alterações na situação do estudante.
Apoios para alojamento e deslocação
Estudantes deslocados — ou seja, que tenham de residir fora da zona da residência habitual devido ao local do curso — podem receber um complemento de alojamento. Este apoio também é válido para estudantes com estatuto de proteção humanitária ou temporária, ou para portugueses que residam habitualmente no estrangeiro.
O complemento varia conforme a localização do alojamento:
- 95% do IAS (496,38€): Lisboa, Porto, Cascais, Sintra e Oeiras;
- 85% do IAS (444,13€): Almada, Amadora, Braga, Coimbra, Faro, Matosinhos, Loures e Odivelas;
- 75% do IAS (391,88€): restantes concelhos.
Em alternativa, estudantes com lugar em residência universitária podem receber um complemento mensal até 91,34 euros (17,5% do IAS). Um mês adicional pode ser atribuído para atividades académicas como estágios ou elaboração de teses.
Atenção: estudantes que recusem alojamento universitário não podem beneficiar deste complemento.
Para deslocações, o complemento de apoio à deslocação pode atingir os 400 euros anuais.
Benefício de transporte para estudantes insulares
Não confundir com o complemento de deslocação, o benefício anual de transporte aplica-se a estudantes:
- Das Regiões Autónomas (RA) matriculados no continente ou noutra ilha;
- Do continente matriculados em instituições nas RAs.
Este benefício cobre viagens aéreas ou marítimas de ida e volta, até ao limite de 522,50 euros (valor do IAS), descontado o subsídio de mobilidade atribuído pelas autoridades.
Posso receber bolsa e salário ao mesmo tempo?
Sim, é possível acumular a bolsa com um salário ou com o abono de família. Para os trabalhadores-estudantes, os rendimentos até 12 180 euros anuais (14x o salário mínimo) são excluídos do cálculo do rendimento per capita. A regra foi criada para incentivar a conciliação entre trabalho e estudo sem penalizar o acesso ao apoio social.
Como e até quando posso candidatar-me?
A candidatura à bolsa de estudo deve ser feita através da área reservada do estudante no portal da DGES, onde também se consulta o estado do pedido e se submetem documentos.
O prazo para candidaturas termina hoje, 31 de maio. Caso o pedido seja apresentado neste último dia, o valor da bolsa será proporcional, tendo em conta o período entre o mês seguinte à submissão e o final do ano letivo (ou do estágio).
E se mudar de instituição?
Se o estudante mudar de instituição durante o ano letivo, deve informar os serviços de ação social ou a DGES para que o processo de atribuição de bolsa seja ajustado à nova situação.













