Os contribuintes que, após a entrega da declaração anual de rendimentos, se deparam com uma nota de cobrança da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), têm até 1 de setembro para saldar o valor do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). A partir dessa data, o pagamento já só poderá ser feito em prestações e com juros de mora.
Este prazo aplica-se a todos os que submeterem a declaração até 30 de junho, de acordo com a legislação em vigor. A data resulta da conjugação dos prazos previstos no Código do IRS: a AT deve concluir a liquidação das declarações até 31 de julho, e o imposto deve ser pago até 31 de agosto. Porém, como este ano o último dia de agosto é um domingo, o prazo transita automaticamente para segunda-feira, 1 de setembro.
Pagamento faseado implica juros
Caso o contribuinte não consiga pagar o montante total até à data-limite, pode recorrer ao pagamento em prestações. Para isso, terá de apresentar um pedido formal nos 15 dias seguintes ao prazo de pagamento, ou seja, até meados de setembro. O requerimento pode ser submetido através do Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição.
Optar pelo pagamento faseado implica, no entanto, o pagamento de juros de mora ao Estado. O número de prestações mensais é definido pelo contribuinte, com um limite máximo de 36 meses, e cada prestação não pode ser inferior a 25,5 euros.
Anabela Santos, contabilista e consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, sublinha ao jornal Público que “um contribuinte pode pagar uma determinada quantia dentro do prazo legal e deixar apenas uma parte do valor do imposto para ser liquidado a prestações”. Assim, não é obrigatório que o pagamento faseado abranja a totalidade do montante em dívida.
Caso o valor em dívida seja superior a 5000 euros, o contribuinte terá de apresentar uma garantia ao fisco, salvo se o plano for inferior ou igual a 12 meses, situação em que essa exigência é dispensada. Estas regras estão previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário e aplicam-se também ao IRS.
Falha no pagamento ativa execução fiscal
A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte à data da aprovação do plano pela AT. O incumprimento do pagamento de uma prestação leva ao vencimento imediato das restantes, e o fisco pode emitir uma certidão de dívida. Esta certidão constitui a base para a instauração de um processo de execução fiscal, com vista à cobrança coerciva do montante em falta.
Acertos refletem alterações nas tabelas de retenção
Receber uma nota de cobrança não significa, necessariamente, que se está a pagar mais imposto. Este ano, o IRS sofreu uma redução, refletida nas tabelas de retenção na fonte revistas em setembro e outubro de 2024 pelo Governo de Luís Montenegro. No entanto, a adaptação das tabelas nem sempre correspondeu à realidade dos rendimentos dos contribuintes, o que levou a que muitos estejam agora, pela primeira vez ou após vários anos, a receber notas de cobrança.
O montante final do IRS resulta de um processo de cálculo em que o rendimento anual é fatiado de acordo com os escalões de taxa. A este valor são subtraídas as deduções — como as despesas com saúde, educação ou a exigência de fatura com número de contribuinte. Finalmente, é feito um acerto com base nas retenções mensais que já foram entregues ao Estado ao longo do ano. Se o montante retido for inferior ao imposto apurado, o contribuinte terá de pagar a diferença.
Segundo dados do Ministério das Finanças, até 20 de maio, já tinham sido entregues cerca de 3,8 milhões de declarações de IRS, das quais 1,25 milhões foram submetidas através do IRS Automático. No mesmo período, a AT já havia liquidado mais de 2,3 milhões dessas declarações e processado cerca de 1,2 milhões de reembolsos, num total de 966 milhões de euros devolvidos aos contribuintes. No caso do IRS Automático, o prazo médio de pagamento do reembolso rondava os 13,4 dias.














