Faturas do combustível podem entrar na declaração do IRS? Saiba a resposta
As faturas de combustíveis – gasolina 95, gasóleo ou outros – podem entrar na declaração do IRS?
Sim, podem, como qualquer outra despesa, desde que a fatura tenha o seu NIF pode entrar no E-fatura.
No entanto, há uma ‘má notícia’: as despesas com combustível entram nas despesas gerais familiares dos contribuintes, ou seja, a categoria onde entra quase tudo e onde é possível ter uma dedução de 35% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 250 euros (500 euros por casal).
De relembrar que na categoria “Despesas Gerais Familiares”, podem também fazer parte despesas de supermercado, vestuário, gás, luz ou eletricidade.
Há regras diferentes para o tipo de combustível e podem ser declarados de forma distinta, dependendo dos fins para os quais foram usados (pessoais ou no exercício da atividade como trabalhador independente).
Se tiver atividade aberta como independente, quando for validar as suas faturas, o sistema vai perguntar-lhe se cada despesa de combustível foi realizada a título pessoal ou no exercício da atividade independente.
Ou seja, no E-Fatura são sempre despesas gerais familiares, mas pode haver diferenças no tipo de benefício.
Isto porque as faturas relativas a despesas afetas à atividade profissional podem ser consideradas para efeitos de dedução do IVA, quando os sujeitos passivos estiverem inseridos no regime de contabilidade organizada ou no regime simplificado e ultrapassarem os limites que permitem a isenção de IVA, sendo obrigados a deduzir e liquidar IVA e entregar declarações de IVA.
Neste caso, para efeitos de dedução das despesas com combustível relacionadas com a atividade, as Finanças fazem a distinção entre tipos de combustível.
No caso da gasolina não há direito a dedução do IVA. Mas tratando-se de gasóleo, GPL ou gás natural, é possível deduzir 50% do IVA suportado, conforme estabelecido na alínea b), do nº1 do artigo 21º do Código do IVA.
Este benefício é superior sempre que as despesas com esses combustíveis estejam associadas aos seguintes veículos (nestes casos, o IVA é dedutível na totalidade e não apenas em 50%):
– Veículos pesados de passageiros;
– Veículos licenciados para transportes públicos, excetuando-se os rent-a-car;
– Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados;
– Tratores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à atividade agrícola;
– Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg.