Evite problemas com as Finanças: estas são as datas que as famílias e empresas não podem falhar em 2025

Pagar impostos é aquela responsabilidade que ninguém gosta de ter, no entanto, por forma evitar problemas com o Fisco, deve cumprir com as datas estipuladas para os pagamentos.

Para os trabalhadores por conta de outrem, as principais preocupações fiscais limitam-se à entrega da declaração de IRS, ao pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) e ao Imposto Único de Circulação (IUC). No entanto, para os trabalhadores independentes, o calendário fiscal inclui ainda uma série de obrigações mensais e trimestrais que exigem constante atenção e organização.

Saiba algumas das datas que deve ter em atenção:

Famílias

Declaração de IRS
A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) deve ser feita até 30 de junho, com o prazo de início a 1 de abril. Lembre-se de atualizar o IBAN para o reembolso, caso seja apurado.

Composição do Agregado Familiar
Até 17 de fevereiro, confirme ou comunique a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2024.

Empregada doméstica
O “Modelo 10” do IRS deve ser entregue até 10 de fevereiro, englobando rendimentos pagos e retenções realizadas ao longo do ano de 2024.

Despesas 
A validação das despesas registadas no portal E-fatura ocorre até 25 de fevereiro. Já as despesas de educação para estudantes em áreas do Interior ou regiões autónomas devem ser confirmadas até 17 de fevereiro.

Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC deve ser feito até ao último dia do mês da matrícula do carro.

IVA

Entrega da Declaração de IVA
Caso a sua atividade esteja sob o regime trimestral, a declaração deve ser entregue até 20 de fevereiro, 20 de maio, 22 de setembro e 20 de novembro.

Pagamento do IVA
O pagamento trimestral do IVA deve ser feito até os dias 20 ou 22 de cada trimestre, dependendo do mês. No regime mensal, o pagamento é realizado entre os dias 20, 21 ou 22, como pode analisar no quadro seguinte.

Segurança Social 

Apresentação da declaração trimestral da segurança social
Em regra, os trabalhadores independentes têm de declarar os rendimentos auferidos no trimestre anterior até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, de modo a que seja apurado o valor da contribuição a pagar à Segurança Social nos três meses seguintes.

Entrega da declaração anual de rendimentos
No início de cada ano, em janeiro, os trabalhadores independentes que enviaram, pelo menos, uma declaração trimestral no ano anterior têm, ainda, de apresentar a declaração anual (também através da Segurança Social Direta).

Pagamento de contribuições
O pagamento do valor da contribuição mensal tem de ser efetuado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito.

EMPRESAS

IRC
A Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil deve ser entregue até ao dia 31 de maio. A Informação empresarial simplificada deve ser entregue até ao dia 15 de julho.

Os pagamentos por conta devem ser realizados nos dias 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro, enquanto o pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil deve ser feito até ao dia 31 de maio.

 

Conheça o calendário completo com todas as datas das suas obrigações fiscais:

Obrigações declarativas em 2025

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​IMPOSTO DESIGNAÇÃO  JAN   FEV   MAR   ABR   MAI   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ 
 ​​ ​​ÚLTIMO DIA DA OBRIGAÇÃO​​​
IRS Declaração mensal de remuneraç​ões​​​ 10 10 10 10 12 11 10 31 10 10 10 10
IRS Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F ​​sem recibos de renda eletrónicos) 31  ​  ​​ ​​​ ​​​​​​ ​ ​
IRS Declaração mod. 3 e ​respetivo​s anexos 30
IRS Declaração mod. 10 10
IRS Comunicação dos elemen​​​tos​ ou da ces​sação dos contratos de arrendamento de longa duração.​​ 17
IRS Consulta e atualização dos dados do agregado familiar​​ 17
IRS Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino 17  ​
IRS Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior ​17
IRS Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior 17
IRS Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)

25

IRS-IRC Comunicação de inventário 31
IRS-IRC Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

31

28 31 30 a) 2
30
31 a) 1
30
31 a) 2
31
IRS-IRC-IVA Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência 6 5 5 7 5 5 7 31 5 6 5 5
IRS-IRC-IVA Informação empresarial e simplificada 15
IVA Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal 20 20 20 21 20 20 ​21 22 20 20 22
IVA Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal 20 20 20 21 20 20 21 31 22 20 20 22
IVA Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral 20 20  ​​ 22 20
IVA Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral 20 21 21 ​ ​ 20
IVA Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele esta​belecido 31  ​​​​
IRC Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil 31 ​ ​ ​​
IMI Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU 17 ​​
SELO Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS) 20 20 20 21 20 20 21 31 22 20 20 22
IEC Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco 31 15

 

Notas:
a) Nos meses que terminam em fim de sem​ana, feriado ou em caso de tolerância de ponto​, 
a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.

As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: 
CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / 
OE – ENTIDADES PÚBLICAS - CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS​​

 

Obrigações e pagamentos em 2025

IMPOSTO DESIGNAÇÃO  JAN   FEV  MAR
 ABR   MAI  JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ 
 ​​​​ ÚLTIMO DIA P​ARA O PAGAMENTO
IRS Pagamentos por conta​​​​​​​​​  ​  ​​ 21 22 22
IRC Pagamentos por conta​​  ​ 31 30 15
IRC Pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil  ​​  ​​ 31 ​ ​  ​
IRC Pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual  ​  ​ 31 30 15
IRS-IRC Pagamentos das importâncias retidas na fonte 20 20 20 21 20 20 21 31 22 20 20 22
SELO Pagamento do imposto liquidado​ 20 20 20 21 20 20 21 31 22 20 20 22
IMI Pagamento referente ao ano anterior 2 1 2
IMI Adicional​​​​ 30
IVA Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b) 27 25 25 28 26 25 25 25 27 25 26
IVA Pagamentos pelos ​contribuintes do regime trimestral​ (b) 25 26 25 25
IUC Embarcações de recreio e aeronaves 31
IUC Restantes veículos 31 28 31 30 a) 2
30
31 a) 1
30
31 a) 2
31

 

Notas:
a) No mês da matrícula. Passa para o dia útil seguinte, por terminar em feriado ou fim de semana.
b) Para opção de flexibilização de pagamento, ver artº 16º -C do Dec. Lei nº 125/2021, de 30/12, 
aditado pelo Dec. Lei nº 85/2022, de 21/12.
​ As siglas CD – NG – OE, correspon​dem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS - CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​