OE2025: AR trava pedido para mexer na lei do trabalho em funções públicas
Os deputados da Assembleia da República travaram hoje, no parlamento, o pedido de autorização legislativa do Governo para mexer na lei do trabalho em funções públicas, visando alterar os regimes de doença, mobilidade, greve e férias na função pública.
O Bloco de Esquerda (BE) apresentou uma proposta de eliminação deste artigo, que foi aprovada com os votos contra do CDS, IL e PSD, abstenção do Chega e votos a favor dos restantes partidos.
Também Livre e PCP tinham apresentado propostas neste sentido, que ficaram prejudicadas, assim como a proposta de substituição do PSD/CDS, dada a aprovação da proposta do BE.
Neste pedido, o Governo manifestava a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.
Na proposta de OE2025, o Governo detalhou ainda que as alterações têm como intuito “prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente”, bem como “prever a alteração do regime de consolidação da mobilidade”.
No entanto, não clarificava que mudanças poderão estar em causa no que respeita aos outros artigos referidos, como é o caso do direito a férias e do aviso prévio de greve.
Entretanto, e após as críticas dos partidos e dos sindicatos, o Governo apresentou uma proposta aos sindicatos, que prevê rateio de férias ou baixas passadas por privados.
Ao mesmo tempo, a extensão desta autorização foi também, aprofundada numa proposta de substituição ao OE2025 subscrita em conjunto pelo PSD e CDS-PP.
Nesta proposta de substituição, a AD clarificava que, no que respeita aos pedidos de alteração dos artigos relativos à justificação por doença e os meios de prova, um dos objetivos é “harmonizar as regras procedimentais quanto à justificação de doença e meios de prova entre os regimes de proteção social”.
Pretendia também “aumentar os limites de validade dos certificados de incapacidade por doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, em determinadas patologias, mais graves e/ou prolongadas, em termos idênticos ao estabelecido para os trabalhadores integrados no regime geral da segurança social”.
No que toca à dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem para a mobilidade e ao artigo relativo à consolidação da mobilidade na categoria, a proposta especificava que a ideia seria reforçar as “garantias processuais quanto à falta de decisão do dirigente máximo do serviço de origem, afigurando-se que o prazo de seis meses é razoável para que o serviço de origem prepare a saída do trabalhador”.
E no que concerne à remuneração em caso de mobilidade, o objetivo seria a “garantia do corolário da transparência, com publicitação na oferta de mobilidade da possibilidade de remuneração pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que um trabalhador se encontre”.
Já no que concerne às férias dos funcionários públicos, a proposta do PSD e CDS-PP previa “aumentar as capacidades de gestão de recursos humanos, particularmente no que concerne à gestão e rateamento de períodos de férias nos períodos mais desejados pelos trabalhadores”, bem como “aumentar o período de incidência para rateamento”.
Quanto ao aviso prévio de greve e dos meios pelos quais deverá ser comunicado, era proposto ser exigido que a comunicação seja “por escrito, preferencialmente por meios eletrónicos”.
Ainda hoje, no debate em sede de especialidade, o tema foi alvo de discussão, com o PS a reafirmar que não passa “cheques em branco” aos pedidos de autorização legislativa do Governo, enquanto BE, PCP e Chega avisaram que não se muda esta lei “à margem ou nas costas do parlamento”.