«É uma trapalhada». Sindicato dos Magistrados reage à suspensão de directiva polémica

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público , António Ventinhas, considera que o pedido de um parecer complementar à directiva sobre a hierarquia no Ministério Público «dá a entender que vai avançar». 

Executive Digest

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público , António Ventinhas, considera que o pedido de um parecer complementar à directiva sobre a hierarquia no Ministério Público «dá a entender que vai avançar».

«No nosso entender a directiva deve ser revogada. O processo deve ter desde início uma devida ponderação, sem remendos em cima de remendos», disse António Ventinhas, em declarações à “Sábado”, acrescentando que vai pedir a revogação da directiva, por abaixo-assinado e mobilização da classe.



Esta tarde, realiza-se uma reunião do Conselho Superior do Ministério Público para discutir o parecer, que reforça os poderes da hierarquia sobre a autonomia dos procuradores.

Esta terça-feira, o Presidente da República saudou a suspensão da publicação da directiva em Diário da República. Para Marcelo Rebelo de Sousa, procuradora-geral da República, Lucília Gago, «deu um passo importante no sentido de, por um lado, esclarecer dúvidas, que eram muitas e existiam, e, por outro lado, contribuir para uma distensão numa magistratura que é muito importante».

Já Ventinhas diz que «a PGR tem dúvidas sobre a diretiva que emitiu». «A PGR promulgou o parecer apressadamente, depois veio esclarecer com uma nota de imprensa que também não era clara, e menos de uma semana depois, há dúvidas sobre os pontos da própria diretiva. Há muita falta de ponderação, este assunto não pode ser resolvido sem ela e é estrutural para o MP», sublinhou.

Na passada sexta-feira, 7, o Conselho Consultivo da PGR quebrou o silêncio e veio esclarecer que o parecer que sustenta que superiores hierárquicos podem dar ordens aos procuradores, como aconteceu no caso de Tancos, «não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção directa em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis».

Em comunicado, refere que os magistrados do Ministério Público «têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica» e que o parecer «sustenta que a emissão de uma directiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo».

«O expediente produzido no estrito domínio das relações hierárquicas, que não deva constar do concreto processo, está sujeito a fiscalização, designadamente no âmbito de inspecções, aos magistrados ou aos serviços», continua. Acresce que, o magistrado do MP «pode, no âmbito desse concreto processo, justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica». Ou seja, pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando mesmo, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos.

Recorde-se que este caso foi originado pelos procuradores Vítor Magalhães e Cláudia Porto que queriam ouvir como testemunhas do processo do furto das armas da base militar de Tancos o Presidente da República e o primeiro-ministro. Mas o então director do Departamento Central de Investigação Penal Albano Pinto proibiu as audições de Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, invocando a «dignidade e o prestígio do cargo» de ambos para impedir as audições.

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