PGR esclarece que magistrados do Ministério Público «têm o dever de recusar ordens ilegais»

O Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) quebrou o silêncio e veio esclarecer que o parecer que sustenta que superiores hierárquicos podem dar ordens aos procuradores, como aconteceu no caso de Tancos, «não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção directa em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis». 

Ana Rita Rebelo

O Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) quebrou o silêncio e veio esclarecer que o parecer que sustenta que superiores hierárquicos podem dar ordens aos procuradores, como aconteceu no caso de Tancos, «não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção directa em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis». 

Num comunicado, divulgado esta sexta-feira, a PGR explica que o parecer «analisa as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e esta os abusos daquela». As relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público (MP) «mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas», sublinha.

Reitera que os magistrados do MP «têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica» e que o parecer «sustenta que a emissão de uma directiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo».

«O expediente produzido no estrito domínio das relações hierárquicas, que não deva constar do concreto processo, está sujeito a fiscalização, designadamente no âmbito de inspecções, aos magistrados ou aos serviços», continua. Acresce que, o magistrado do MP «pode, no âmbito desse concreto processo, justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica». Ou seja, pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando mesmo, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos.

Recorde-se que este caso foi originado pelos procuradores Vítor Magalhães e Cláudia Porto que queriam ouvir como testemunhas do processo do furto das armas da base militar de Tancos o Presidente da República e o primeiro-ministro. Mas o então director do Departamento Central de Investigação Penal Albano Pinto proibiu as audições de Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, invocando a «dignidade e o prestígio do cargo» de ambos para impedir as audições.

Continue a ler após a publicidade

O despacho, que foi deixado de fora do processo mas foi divulgado pela “Sábado”, teve a oposição dos dois magistrados titulares do processo e levou a actual Procuradora Geral da República, Lucília Gago, a pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR.

O presidente do sindicato do MP chegou a considerar «gravíssimo» o parecer. «Este parecer revoga o que foi definido pela anterior PGR, é o fim da magistratura como a conhecemos até agora», disse António Ventinhas, ao “Expresso”. «De futuro não se saberá se quem assina as peças processuais é efectivamente o autor ou se um superior hierárquico na sombra a dar ordens no processo, sem qualquer conhecimento dos juízes ou dos advogados. É gravíssimo.»

Ventinhas sublinhou ainda que o actual parecer revoga uma directiva da anterior PGR Joana Marques Vidal, que tinha definido ordens como instruções dadas em questões «de serviço» e não «dentro do processo».

Continue a ler após a publicidade
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.