Se quer pedir o pagamento a prestações do IRS, só tem até amanhã. Veja o guia sobre como proceder
Entregou a declaração de IRS e, em vez de receber um reembolso, vai ter de pagar? Se a sua situação financeira não permitir liquidar a dívida de uma só vez, pode pedir às Finanças para pagá-la em prestações. Esta possibilidade aplica-se a valores entre os 204 e os 5 mil euros. Mas, atenção, terá de pagar juros de mora.
Em qualquer dos casos, o prazo está quase, quase a esgotar-se: termina já amanhã, dia 15 de setembro. A Deco/Proteste explica num quia, que pode consultar abaixo, como deve proceder.
Quem pode pedir o pagamento do IRS em prestações?
Os contribuintes que não tenham outras dívidas às Finanças e que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho. Estão incluídos os contribuintes que submetam a declaração de IRS automático.
Para poder pagar o IRS em prestações, o valor de IRS em dívida não pode ultrapassar os 5 mil euros, nem ser inferior a 204 euros. O pedido tem de ser feito até 15 de setembro (15 dias após a data-limite de pagamento).
Em quantas prestações pode ser dividido o pagamento?
Para dispensar a prestação de garantia, o pagamento pode ser feito num máximo de 12 prestações. Dependendo do montante a pagar, o total é dividido por um número de prestações mensais de igual valor. À última prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas.
- 2 prestações: 204 a 305 euros
- 3 prestações: 351 a 500 euros
- 4 prestações: 501 a 650 euros
- 5 prestações: 651 a 800 euros
- 6 prestações: 801 a 950 euros
- 7 prestações: 951 a 1100 euros
- 8 prestações: 1101 a 1250 euros
- 9 prestações: 1251 a 1400 euros
- 10 prestações: 1401 a 1550 euros
- 11 prestações: 1551 a 1700 euros
- 12 prestações: 1701 a 5000 euros
Se pagar o IRS em prestações, haverá cobrança de juros?
Sim. Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora. Em 2024, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 8,876 por cento. Esta taxa tem vindo a registar uma subida notória nos últimos anos. Incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos.
Devo apresentar o pedido para o pagamento em prestações logo que receba a nota de liquidação?
Não. O requerimento deve ser apresentado apenas após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, ou seja, 31 de agosto. Após esta data, tem 15 dias para fazer o pedido através do Portal das Finanças, ou seja, o pedido tem de dar entrada até ao dia 15 de setembro.
Como fazer o requerimento para o pagamento em prestações?
O pedido dever ser feito através do Portal das Finanças. Depois de se autenticar com os seus dados de acesso, siga os seguintes passos:
- na barra de pesquisa do site, digite “prestações”;
- na opção “Planos Prestacionais”, clique em “Aceder”;
- em Simular/Registar Pedido, clique em “Registo”;
- escolha a respetiva nota de cobrança e clique em “Simular”;
- selecione a opção “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”;
- escolha o número de prestações, de acordo com o montante em causa, e simule o valor das prestações;
- no campo “Razão Económica”, selecione o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações;
- no campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, justifique sucintamente o ponto anterior;
- faça o registo do pedido.
Se reunir todos os requisitos, tais como a inexistência de dívidas, o deferimento ao pedido é automático.
Em que data é paga a primeira prestação?
A primeira prestação é paga no mês seguinte ao da submissão do pedido.
Como fazer o pagamento?
Todos os meses, as notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte ou através da Via CTT, caso tenha aderido a este serviço. O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, através do homebanking, no multibanco ou numa repartição de Finanças.
O que acontece se não pagar uma prestação?
Se falhar o pagamento de uma prestação, as restantes vencem automaticamente, isto é, deixa de poder continuar a pagar o valor em dívida de forma fracionada. Além disso, as Finanças instauram um processo de execução fiscal pelo valor em dívida, ou seja, a dívida é cobrada de forma coerciva, na sequência de uma ação judicial.
Se o valor a pagar for superior a 5 mil euros, também é possível requerer o pagamento em prestações?
Sim. Mas, nesse caso, poderá optar por uma de duas alternativas:
- liquida o valor que exceder os 5 mil euros e requer o pagamento a prestações;
- faz um pedido para um plano prestacional com apresentação de garantia (bancária, caução ou imóveis, por exemplo) para o total da dívida.
O prazo da garantia deve cobrir todo o período que foi concedido para o pagamento a prestações, acrescido de três meses. Essa garantia deve ser apresentada até 15 dias depois da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias. Se, findo esse prazo, a garantia não for prestada, a autorização para efetuar o pagamento em prestações fica sem efeito.