Apps e sites de encontros: 13 conselhos a seguir para não se deixar enganar e cair em potenciais burlas

Muitos utilizadores viraram-se para as redes sociais e para as apps ou sites de encontros para encontrar uma cara-metade. Mas conhecer pessoas através de um ecrã não está isento de riscos. Há criminosos, chamados scammers, que procuram estas plataformas com o objetivo de burlar utilizadores mais vulneráveis. Através de perfis falsos, tentam estabelecer um vínculo emocional com as suas vítimas para lhes pedir dinheiro assim que conquistam a sua confiança.

A Deco/PROTESTE deixa 13 conselhos a seguir para não se deixar enganar.

13 cuidados a ter em dating apps para evitar scammers

Embora os esquemas fraudulentos na internet sejam cada vez mais criativos, há elementos em comum, independentemente da vítima e da plataforma ou site utilizado. Abaixo veja os cuidados que deve ter se recorrer a apps ou sites de encontros online.

  1. Use apenas sites de dating fidedignos e reconhecidos, mas esteja alerta porque o cibercriminoso também os usa. A DECO PROteste disponibiliza uma ferramenta que lhe permite avaliar se o site é seguro.
  2. Faça perguntas e não acredite em histórias destinadas a manter o interesse.
  3. Desconfie sempre de situações em que o interlocutor, rapidamente, comece a declarar um interesse desproporcionado. Tenha presente que estes são bastante experientes, conseguindo dissimular um interesse genuíno. Fique se pé atrás caso peçam uma forma de comunicação direta, fora destas plataformas.
  4. Deve ficar alerta se existirem várias desculpas para evitar um encontro presencial.
  5. Tenha cuidado com o que partilha, de forma pública, nas redes sociais. Estes cibercriminosos podem usar essa informação para simular interesses comuns consigo.
  6. Não partilhe dados pessoais como a morada ou o número de telemóvel.
  7. Não acredite em tudo à primeira. Pesquise os perfis e as fotografias em várias fontes de informação, como o motor de pesquisa de imagens TinEye ou o Google. Desconfie de perfis com apenas uma ou duas fotografias, que tenham fotografias com baixa resolução, apenas da silhueta ou com enquadramentos que não revelam a face. Podem ser scammers.
  8. Faça uma pesquisa no Google usando alguns parágrafos das mensagens que lhe são enviadas pelo seu interlocutor via chat ou e-mail. Assim, conseguirá perceber se lhe foi enviada alguma mensagem que já tenha sido identificada como burla.
  9. Verifique erros ortográficos que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua nativa. Se a pessoa apenas comunicar por escrito e evitar chamadas de voz, deve ficar alerta.
  10. Se conheceu o seu interlocutor através de uma app ou um site de encontros online, fique alerta se este lhe fizer vários pedidos para que passem a comunicar noutras plataformas de chat como Facebook Messenger, WhatsApp, Telegram, SMS, Yahoo Messenger ou Skype.
  11. Guarde como meio de prova todos os registos das comunicações feitas com o seu interlocutor. A Polícia Judiciária recomenda que tire screenshots. Em dispositivos Android, basta carregar simultaneamente nos botões de reduzir o volume e de ligar. No iPhone, deve carregar nos botões home e de ligar ao mesmo tempo. Nas gerações mais recentes, que não têm botão home, use os botões de ligar e aumentar o volume em simultâneo.
  12. Reporte o perfil do seu interlocutor à plataforma de encontros online onde o conheceu se desconfiar que está a ser burlado. Assim, estas plataformas conseguem mais facilmente identificar os perfis falsos e bloqueá-los.
  13. Se tiver facultado dados bancários ao burlão, contacte o banco onde a conta está domiciliada logo que possível. Dessa forma, o seu banco poderá cancelar os acessos e bloquear a conta, evitando danos futuros

Se for enganado, deve apresentar queixa-crime

Se alguma vez cair na teia destes criminosos em plataformas de dating ou nas redes sociais, deve apresentar queixa. A burla, em qualquer das suas vertentes — simples e qualificada — , é provavelmente o tipo de crime mais frequente no âmbito destes esquemas online. Mas podem estar em causa outros tipos de crime, como furto, extorsão, ofensa à integridade física (quando acaba por haver contacto pessoal) ou devassa da vida privada, entre outros.

A primeira coisa que deve fazer é entrar em contacto com uma autoridade policial. As queixas-crime podem ser apresentadas em qualquer autoridade policial, como PSP, GNR, Polícia Judiciária ou junto dos serviços do Ministério Público. Estas entidades têm o dever de receber as queixas que lhes sejam apresentadas. Se a competência para investigar os factos não for do órgão ao qual apresentou a queixa, a mesma será reencaminhada para a entidade competente.

Além disso, quando apresentar a queixa, ser-lhe-ão pedidos todos os elementos que possam ajudar na investigação. Alguns exemplos: dia, hora, local, circunstâncias em que o crime terá sido cometido, identificação do suspeito, se for conhecida, e eventual indicação de testemunhas.

A apresentação de queixa é maioritariamente gratuita — com exceção das queixas de crimes particulares, para as quais é necessário pagar a taxa de justiça (não é o caso da burla simples, nem da qualificada). Para apresentar queixa, não precisa de contratar um advogado (embora o interessado possa decidir fazê-lo). Depois de apresentar a queixa, receberá um certificado do registo da denúncia que deverá conter todos os elementos essenciais sobre a mesma. Se este documento não lhe for entregue, deve exigi-lo.

Como apresentar queixa através da internet

Pode ainda apresentar queixa-crime através da internet. As queixas eletrónicas podem ser apresentadas através do Sistema Queixa Eletrónica. Para isso, deve escolher o tipo de crime que pretende denunciar. Se não o souber, o site apresenta uma breve descrição dos factos que podem configurar cada tipo de crime, para que saiba enquadrar o comportamento de que foi alvo.

Ser-lhe-ão pedidos vários dados, nomeadamente a janela temporal em que os factos terão ocorrido, a descrição da queixa, a identidade do suspeito, se for conhecida. Mas atenção: a queixa eletrónica só é admissível em determinados tipos de crime, entre os quais a burla, a extorsão e o furto. De fora fica, por exemplo, a devassa da vida privada.

A Polícia Judiciária já permite, contudo, apresentar queixa online no seu próprio site. Para isso, deve entrar na página desse órgão policial, autenticar-se com o cartão de cidadão e os respetivos códigos, e preencher o formulário da queixa.

Há alternativa se não quiser proceder à queixa por via eletrónica, quer na plataforma acima mencionada, quer no site da Polícia Judiciária, ou se o tipo de crime não couber nas competências da respetiva plataforma eletrónica. Contacte a autoridade policial mais próxima, a Polícia Judiciária ou os serviços do Ministério Público.

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