Apps e sites de encontros: 13 conselhos a seguir para não se deixar enganar e cair em potenciais burlas
Muitos utilizadores viraram-se para as redes sociais e para as apps ou sites de encontros para encontrar uma cara-metade. Mas conhecer pessoas através de um ecrã não está isento de riscos. Há criminosos, chamados scammers, que procuram estas plataformas com o objetivo de burlar utilizadores mais vulneráveis. Através de perfis falsos, tentam estabelecer um vínculo emocional com as suas vítimas para lhes pedir dinheiro assim que conquistam a sua confiança.
A Deco/PROTESTE deixa 13 conselhos a seguir para não se deixar enganar.
13 cuidados a ter em dating apps para evitar scammers
Embora os esquemas fraudulentos na internet sejam cada vez mais criativos, há elementos em comum, independentemente da vítima e da plataforma ou site utilizado. Abaixo veja os cuidados que deve ter se recorrer a apps ou sites de encontros online.
- Use apenas sites de dating fidedignos e reconhecidos, mas esteja alerta porque o cibercriminoso também os usa. A DECO PROteste disponibiliza uma ferramenta que lhe permite avaliar se o site é seguro.
- Faça perguntas e não acredite em histórias destinadas a manter o interesse.
- Desconfie sempre de situações em que o interlocutor, rapidamente, comece a declarar um interesse desproporcionado. Tenha presente que estes são bastante experientes, conseguindo dissimular um interesse genuíno. Fique se pé atrás caso peçam uma forma de comunicação direta, fora destas plataformas.
- Deve ficar alerta se existirem várias desculpas para evitar um encontro presencial.
- Tenha cuidado com o que partilha, de forma pública, nas redes sociais. Estes cibercriminosos podem usar essa informação para simular interesses comuns consigo.
- Não partilhe dados pessoais como a morada ou o número de telemóvel.
- Não acredite em tudo à primeira. Pesquise os perfis e as fotografias em várias fontes de informação, como o motor de pesquisa de imagens TinEye ou o Google. Desconfie de perfis com apenas uma ou duas fotografias, que tenham fotografias com baixa resolução, apenas da silhueta ou com enquadramentos que não revelam a face. Podem ser scammers.
- Faça uma pesquisa no Google usando alguns parágrafos das mensagens que lhe são enviadas pelo seu interlocutor via chat ou e-mail. Assim, conseguirá perceber se lhe foi enviada alguma mensagem que já tenha sido identificada como burla.
- Verifique erros ortográficos que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua nativa. Se a pessoa apenas comunicar por escrito e evitar chamadas de voz, deve ficar alerta.
- Se conheceu o seu interlocutor através de uma app ou um site de encontros online, fique alerta se este lhe fizer vários pedidos para que passem a comunicar noutras plataformas de chat como Facebook Messenger, WhatsApp, Telegram, SMS, Yahoo Messenger ou Skype.
- Guarde como meio de prova todos os registos das comunicações feitas com o seu interlocutor. A Polícia Judiciária recomenda que tire screenshots. Em dispositivos Android, basta carregar simultaneamente nos botões de reduzir o volume e de ligar. No iPhone, deve carregar nos botões home e de ligar ao mesmo tempo. Nas gerações mais recentes, que não têm botão home, use os botões de ligar e aumentar o volume em simultâneo.
- Reporte o perfil do seu interlocutor à plataforma de encontros online onde o conheceu se desconfiar que está a ser burlado. Assim, estas plataformas conseguem mais facilmente identificar os perfis falsos e bloqueá-los.
- Se tiver facultado dados bancários ao burlão, contacte o banco onde a conta está domiciliada logo que possível. Dessa forma, o seu banco poderá cancelar os acessos e bloquear a conta, evitando danos futuros
Se for enganado, deve apresentar queixa-crime
Se alguma vez cair na teia destes criminosos em plataformas de dating ou nas redes sociais, deve apresentar queixa. A burla, em qualquer das suas vertentes — simples e qualificada — , é provavelmente o tipo de crime mais frequente no âmbito destes esquemas online. Mas podem estar em causa outros tipos de crime, como furto, extorsão, ofensa à integridade física (quando acaba por haver contacto pessoal) ou devassa da vida privada, entre outros.
A primeira coisa que deve fazer é entrar em contacto com uma autoridade policial. As queixas-crime podem ser apresentadas em qualquer autoridade policial, como PSP, GNR, Polícia Judiciária ou junto dos serviços do Ministério Público. Estas entidades têm o dever de receber as queixas que lhes sejam apresentadas. Se a competência para investigar os factos não for do órgão ao qual apresentou a queixa, a mesma será reencaminhada para a entidade competente.
Além disso, quando apresentar a queixa, ser-lhe-ão pedidos todos os elementos que possam ajudar na investigação. Alguns exemplos: dia, hora, local, circunstâncias em que o crime terá sido cometido, identificação do suspeito, se for conhecida, e eventual indicação de testemunhas.
A apresentação de queixa é maioritariamente gratuita — com exceção das queixas de crimes particulares, para as quais é necessário pagar a taxa de justiça (não é o caso da burla simples, nem da qualificada). Para apresentar queixa, não precisa de contratar um advogado (embora o interessado possa decidir fazê-lo). Depois de apresentar a queixa, receberá um certificado do registo da denúncia que deverá conter todos os elementos essenciais sobre a mesma. Se este documento não lhe for entregue, deve exigi-lo.
Como apresentar queixa através da internet
Pode ainda apresentar queixa-crime através da internet. As queixas eletrónicas podem ser apresentadas através do Sistema Queixa Eletrónica. Para isso, deve escolher o tipo de crime que pretende denunciar. Se não o souber, o site apresenta uma breve descrição dos factos que podem configurar cada tipo de crime, para que saiba enquadrar o comportamento de que foi alvo.
Ser-lhe-ão pedidos vários dados, nomeadamente a janela temporal em que os factos terão ocorrido, a descrição da queixa, a identidade do suspeito, se for conhecida. Mas atenção: a queixa eletrónica só é admissível em determinados tipos de crime, entre os quais a burla, a extorsão e o furto. De fora fica, por exemplo, a devassa da vida privada.
A Polícia Judiciária já permite, contudo, apresentar queixa online no seu próprio site. Para isso, deve entrar na página desse órgão policial, autenticar-se com o cartão de cidadão e os respetivos códigos, e preencher o formulário da queixa.
Há alternativa se não quiser proceder à queixa por via eletrónica, quer na plataforma acima mencionada, quer no site da Polícia Judiciária, ou se o tipo de crime não couber nas competências da respetiva plataforma eletrónica. Contacte a autoridade policial mais próxima, a Polícia Judiciária ou os serviços do Ministério Público.