No segundo trimestre de 2024, entre os meses de abril e junho, o Banco de Portugal instaurou 97 e concluiu 93 processos de contraordenação.
De acordo com informações do regulador bancário português, dos 97 processos instaurados, 40 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 32 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 13 respeitam a infrações de natureza prudencial, 10 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, 1 respeita a infrações de natureza comportamental e 1 respeita a infrações relacionadas com sistemas de pagamento.
Dos 93 processos concluídos no período em análise, 49 respeitam a infrações de natureza comportamental, 33 respeitam a infrações de natureza prudencial, 6 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 4 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e 1 respeita a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.
No contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram 862 mil euros, dos quais 33 mil suspensos na sua execução.













