Final da Taça de Portugal. ASAE detém quatro pessoas por especulação: bilhetes chegaram a atingir 320 euros

Como balanço da ação foram instaurados três processos-crime pela prática do crime de especulação e venda irregular de ingressos para evento desportivo, dois processos-crime por contrafação, imitação e uso ilegal de marca e venda ou ocultação de produtos contrafeitos e um processo de contraordenação por falta de implementação de processo HACCP e falta de aviso de restrição de bebidas alcoólicas

Executive Digest
Maio 27, 2024
12:20

A final da Taça de Portugal, disputada este domingo no Estádio do Jamor, levou a ASAE (‘Autoridade de Segurança Alimentar e Económica’) a desencadear uma operação de fiscalização no âmbito do combate ao crime de especulação e venda irregular de ingressos para evento desportivo, bem como combate à contrafação e no âmbito da Segurança Alimentar.

Como balanço da ação foram instaurados três processos-crime pela prática do crime de especulação e venda irregular de ingressos para evento desportivo, dois processos-crime por contrafação, imitação e uso ilegal de marca e venda ou ocultação de produtos contrafeitos e um processo de contraordenação por falta de implementação de processo HACCP e falta de aviso de restrição de bebidas alcoólicas.

A ASAE, em comunicado, anuncia que foram apreendidos cinco bilhetes, que se encontravam a ser comercializados nas redes sociais, apresentando valores fasciais de entre 20 e 30 euros, por valores que oscilavam entre 150 e 320 euros, assim como 21 artigos contrafeitos, designadamente vestuário e acessórios, por utilização indevida de marcas registadas sem autorização dos seus legítimos titulares, num valor aproximado de 855 euros.

Foram ainda detidos 4 indivíduos, em flagrante delito, constituídos arguidos, ficando a sujeitos à medida de termo de identidade e residência (TIR), com notificação para comparência à Autoridade Judicial.

A ASAE alerta os consumidores que devem evitar a aquisição de bilhetes acima do seu valor oficial, uma vez que essa venda constitui um crime de especulação, punível com pena de de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias, continuando ainda a acompanhar os fenómenos ilícitos, promovendo a proteção da propriedade industrial e intelectual dos titulares das marcas lesadas e garantindo a proteção dos consumidores.

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