Tribunal decide pedido de indemnização por “danos causados pela frustração do casamento”: mulher exige ao ex-marido 600 mil euros

A queixosa exige o pagamento de “30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos que cairão sobre uma esposa repudiada, indemnização essa totalizando 600 mil euros”

Revista de Imprensa
Maio 24, 2024
9:43

Uma mulher das Caldas da Rainha avançou com uma ação em tribunal na qual exige 600 mil euros de indemnização ao ex-marido, por “danos causados pela frustração do casamento”, que “deveria ter durado uma vida”, mas que terminou “de modo brusco e inexplicável” por “exclusiva vontade” do homem, relata esta sexta-feira o ‘Correio da Manhã’.

A queixosa exige o pagamento de “30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos que cairão sobre uma esposa repudiada, indemnização essa totalizando 600 mil euros”: a ação foi apresentada no Tribunal de Família e Menores das Caldas da Rainha, que absolveu o ex-marido de qualquer pagamento, não por discordar do pedido, mas sim por “absoluta incompetência em razão de matéria”, sustentando que a ação deveria ter sido apresentada num tribunal de competência cível.

A mulher recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando que “os juízos de família e menores são os tribunais mais adequados para a tramitação e julgamento das ações de indemnização decorrentes da rutura ou dissolução do casamento”, uma decisão confirmada pelos juízes desembargadores.

Os juízes de Coimbra acrescentam que “o cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge”, mas “nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns”, o que “em nada contraria as normas ou os princípios constitucionais”.

“As normas são o que são e não o que as partes pretendem que sejam”, refere o acórdão, de 23 de abril, propondo que a ação seja apresentada “no tribunal competente para a apreciar”.

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