Tribunal decide pedido de indemnização por “danos causados pela frustração do casamento”: mulher exige ao ex-marido 600 mil euros

A queixosa exige o pagamento de “30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos que cairão sobre uma esposa repudiada, indemnização essa totalizando 600 mil euros”

Revista de Imprensa

Uma mulher das Caldas da Rainha avançou com uma ação em tribunal na qual exige 600 mil euros de indemnização ao ex-marido, por “danos causados pela frustração do casamento”, que “deveria ter durado uma vida”, mas que terminou “de modo brusco e inexplicável” por “exclusiva vontade” do homem, relata esta sexta-feira o ‘Correio da Manhã’.

A queixosa exige o pagamento de “30 mil euros por cada ano de solidão, sofrimento, amargura, desalento e todos os pesadelos que cairão sobre uma esposa repudiada, indemnização essa totalizando 600 mil euros”: a ação foi apresentada no Tribunal de Família e Menores das Caldas da Rainha, que absolveu o ex-marido de qualquer pagamento, não por discordar do pedido, mas sim por “absoluta incompetência em razão de matéria”, sustentando que a ação deveria ter sido apresentada num tribunal de competência cível.

A mulher recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando que “os juízos de família e menores são os tribunais mais adequados para a tramitação e julgamento das ações de indemnização decorrentes da rutura ou dissolução do casamento”, uma decisão confirmada pelos juízes desembargadores.

Os juízes de Coimbra acrescentam que “o cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge”, mas “nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns”, o que “em nada contraria as normas ou os princípios constitucionais”.

“As normas são o que são e não o que as partes pretendem que sejam”, refere o acórdão, de 23 de abril, propondo que a ação seja apresentada “no tribunal competente para a apreciar”.

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