Tem IRS a pagar? Pode pedir ao Fisco que aceite em prestações. Veja como neste guia
É possível que o cálculo do seu IRS não resulte em reembolso, mas antes numa cobrança adicional. Caso tal lhe suceda, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviar-lhe-á uma nota de cobrança que deverá ser liquidada até ao dia 31 de agosto.
Se sentir dificuldades em gerir todas as despesas e não conseguir cumprir esse prazo, fique a saber que poderá pagar IRS em prestações sem garantia. Veja abaixo, no guia elaborado pela CompraJá, como proceder.
Quem pode pagar IRS em prestações?
Este método de pagamento destina-se a contribuintes que tenham um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Esta operação pode ser, assim, realizada em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia.
Para que o possa fazer não poderá ter nenhuma dívida anterior ao Fisco e terá de ter entregue a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados para o mesmo.
Se cumprir com estas condições e não conseguir pagar o imposto adicional antes de 31 de agosto, pode, então, pedir para pagar esse montante através de um sistema de prestações.
Como pedir para pagar IRS em prestações?
É possível pedir para pagar IRS em prestações através do Portal das Finanças. Basta seguir estes dez passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique o seu registo em “Iniciar Sessão”. Terá de indicar o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso;
- Pesquise por “prestações” na barra de pesquisa;
- Na opção “Planos prestacionais”, terá de clicar em “Aceder”;
- Escolha a opção “ Simular/Registar pedido” e carregue em “Registo”;
- Será apresentada a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, tendo nesta fase de clicar em “Simular”;
- Terá de selecionar a opção “Sem apresentação de garantia” e carregar em “Confirmar”;
- Para fazer a simulação do plano prestacional tem de escolher o número de prestações consoante a tabela disponibilizada acima;
- Na secção referente à “Razão Económica” terá de escolher, entre as opções apresentadas na lista, a que mais se adequa à sua situação;
- Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva, de forma sucinta, o motivo pelo qual está a fazer o requerimento de pagar IRS em prestações;
- Por fim, pode proceder ao registo oficial do seu pedido.
Após fazer o seu pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a sua situação (para verificar se existem outras dívidas) e, caso a sua situação fiscal esteja regularizada, o requerimento é-lhe concedido automaticamente.
Em quantas prestações se pode pagar o IRS?
Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível pagar IRS até 12 prestações mensais. Este número irá depender do valor de imposto que tiver a pagar:
Valor de IRS em dívida | Número máximo de prestações |
---|---|
De 204 a 350 euros | 2 |
De 351 a 500 euros | 3 |
De 501 a 650 euros | 4 |
De 651 a 800 euros | 5 |
De 801 a 950 euros | 6 |
De 951 a 1.100 euros | 7 |
De 1.101 a 1.250 euros | 8 |
De 1.251 a 1.400 euros | 9 |
De 1.401 a 1.550 euros | 10 |
De 1.551 a 1.700 euros | 11 |
De 1.701 a 5.000 euros | 12 |
Caso a sua dívida seja superior a 5.000 euros ou pretenda um número maior de prestações para o seu pagamento, será necessária a apresentação de uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca.
A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar desde a notificação de pagamento de IRS. Por sua vez, caso a opção recaia sobre uma hipoteca, então este prazo aumenta para 30 dias.
O valor atribuído à garantia será a soma da dívida e dos juros de mora, desde a data do pedido, acrescida de 25%. Para além dos meses destinados ao pagamento das prestações, acrescem mais três meses para o pagamento total da garantia.
Atenção:
Esta exceção só é aplicável a quem entregou a declaração de IRS dentro dos prazos legais.
Como é calculado o valor das prestações de IRS?
O valor das prestações que terá de pagar é calculado segundo o número de pagamentos mensais que estiverem previstos para o intervalo de valor em que se insira a sua dívida, de acordo com a tabela apresentada acima.
Por exemplo, se tiver de pagar 1.175 euros de IRS, tal significa que poderá pagar todo esse montante, no máximo, em 8 prestações.
Sendo assim, o valor total da dívida é dividido pelo número de prestações referente ao intervalo e o resultado deste cálculo será o montante mensal a pagar. A primeira prestação inclui as frações arredondadas das restantes prestações e deverá apresentar um valor ligeiramente superior ao das restantes.
Preste atenção:
A estas prestações são acrescentados juros de mora, desde o termo do prazo que terá para pagar, até ao mês do respetivo pagamento. Segundo o Aviso n.º 369/2021 do Diário da República, o valor da taxa dos juros de mora foi fixada em 4,705%.
Quando deve ser realizado o pagamento?
Para liquidar o IRS em prestações terá de proceder aos respetivos pagamentos até ao final de cada mês, findando esta obrigação quando o valor da dívida seja pago por inteiro. Pode realizar os pagamentos nos locais habituais para esse efeito, bastando apresentar o documento de cobrança associado.
As notas de cobrança são enviadas para a sua morada fiscal. Se aderiu ao serviço Via CTT, então esses documentos serão enviados por este meio.
O que acontece se falhar o pagamento de uma prestação?
É extremamente importante que pague o valor da prestação mensal na data indicada para tal. Caso falhe o pagamento de uma das prestações até ao final do mês, então será instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Isto significa que o contribuinte deixará de poder pagar IRS em prestações e terá de pagar o valor total da dívida de forma imediata.