Há 12 autarquias que, em 2020, vão cobrar às famílias proprietárias de habitações a taxa máxima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): 0,45%. E há um município, Vila Real de Santo António, que optou por recorrer à exceção dos 0,5%, permitida pela lei em situações de dificuldades financeiras. Já o IMI mínimo, de 0,3%, é a opção de 51% dos municípios. Além disso, outras 18% ficam-se por taxas iguais ou inferiores a 0,35%.
Das 301 autarquias para as quais existem dados disponíveis, não houve nenhuma que tivesse optado por subir a taxa do IMI, e pelo contrário, 47 decidiram dar um alívio aos munícipes na conta do imposto.
Olhando para os grandes centros urbanos de Lisboa e do Porto, não houve subidas nas taxas de IMI em qualquer um dos municípios destes distritos e nove (dois em Lisboa e sete no Porto) desceram o IMI.
Descontando a exceção dos 0,5%, o intervalo do IMI para os prédios urbanos definido na lei e dentro do qual as autarquias fazem a sua opção, é de 0,3% a 0,45%. O governo de António Costa baixou a taxa máxima para 0,45% em 2016 (passou a ter efeitos em 2017, porque o IMI é cobrado no ano seguinte ao período a que diz respeito). Porém, a lei permite os 0,5%, para os municípios abrangidos por programa de apoio à economia local ou com um programa de ajustamento municipal, desde que seja fundamentada “a sua indispensabilidade para cumprir os objetivos definidos nos respetivos planos ou programas”.
As taxas de IMI, referentes ao próprio ano, são fixadas pelas autarquias (as freguesias podem optar por ter as suas próprias taxas) e devem ser comunicadas às Finanças até ao dia 31 de dezembro do ano anterior. Até este momento, entre os 308 municípios portugueses existem sete para os quais não há dados atuais no Portal das Finanças .
- Estas são as taxas de IMI divulgadas no Portal das Finanças













