A partir de abril acontece uma verdadeira ‘revolução’ no que respeita à fiscalização e verificação as baixas por doença, que mantinham as mesmas regras desde 1997.
Segundo decreto-lei do Governo, a que o Correio da Manhã teve acesso e que deverá ser publicado ainda hoje, com o objetivo de tornar o sistema de verificação de incapacidades “mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”, foram introduzidas novas regras.
Uma das quais determina que a fiscalização da baixa por doença pode ser feita a qualquer momento pela Segurança Social. Isso significa que logo após uma semana de baixa, os beneficiários podem ser convocados para verificação.
Da mesma forma, o diploma estabelece que o beneficiário também passa a poder ser convocado por meios eletrónicos e pode fazer os exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação ou recurso, através de videochamada.
O diploma prevê que, “nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da Segurança Social”, os exames médicos sejam feitos ao domicílio.
Outra das mudanças respeita ao cruzamento, sempre que possível de informação da Segurança Social com o Serviço Nacional de Saúde, e redução das equipas de verificação de três para dois elementos.






