Está em processo de transferência do seu crédito habitação e quer que esta transição ocorra da melhor e mais célere forma possível? O Protocolo APB, da Associação Portuguesa de Bancos, visa facilitar todo o processo.
Este protocolo consiste num acordo celebrado entre a maior parte dos bancos portugueses por forma a facilitar o cancelamento de uma hipoteca num banco e poder ser constituída noutro.
Como se trata de um processo entre bancos, significa que apenas pode ser usado se a hipoteca estiver constituída a favor da entidade credora diferente daquele que irá financiar a aquisição. Ou seja, se a hipoteca sobre o imóvel estiver no Banco X, e o comprador procurar financiamento nesse banco, o cancelamento da hipoteca apenas poderá ser feito através de distrate.
Para se concretizar o Protocolo APB, o vendedor deve dirigir-se ao seu banco e pedir o Termo de Autorização carimbado e assinado, e deve entregá-lo ao comprador para este o entregar ao outro banco que vai financiar a aquisição.
No entanto, caso se trate de uma transferência de crédito, deve ser a mesma pessoa a contactar ambos os bancos.
Os bancos comunicam entre si no espaço temporal entre a assinatura do Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) e a assinatura da escritura para formalizar todo o processo.
Recorde-se que só é possível cancelar a hipoteca de forma simples, recorrendo ao protocolo APB, caso ambos os bancos façam parte do acordo.
Esta é a lista dos bancos portugueses aderentes ao Protocolo APB:
- BBVA – Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal) S.A.;
- Millenium BCP – Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta;
- Novo Banco, S.A.;
- Banco de Investimento Global, S.A.;
- Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta;
- Banco Popular Portugal, S.A.;
- Banco Santander Totta, S.A.;
- ABANCA Corporación Bancaria, S.A. – Sucursal;
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.;
- Caixa Económica Montepio Geral;
- Bankinter S.A. – Sucursal em Portugal.














