O expedidor ou destinatário de uma carga que faça com que um motorista de transporte de mercadorias tenha de esperar mais de duas horas para efectuar o serviço de carga e descarga para o qual foi contratado terá de pagar uma indemnização por cada hora que um camião esteja parado, avança o “Público”.
A coima varia entre os 12 e os 40 euros por hora. O valor a aplicar dependa da capacidade do veículo ou se este está a fazer serviço nacional, ibérico ou internacional. Acima das 10 horas, a tabela das indemnizações agrava-se em 25%.
Esta decisão resulta das reuniões mantidas pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para estudar uma das maiores queixas durante a greve dos motoristas: os tempos de espera a que estes estão sujeitos, tanto pelos expedidores como pelos destinatários das cargas. Todas estas entidades já se comprometeram, num acordo de princípio, de que as decisões fixadas no acordo que vai ser assinado amanhã, na presença do Ministro das Infra-estruturas, Pedro Nuno Santos, irão produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020 e até 30 de Junho do mesmo ano (limite máximo para arrancar a implementação deste acordo).
Enquanto não existir a plataforma informática a criar pelo Governo, a contagem dos tempos de espera é feita através de um documento a entregar pelo operador.











