O prazo para associações, fundações e fundos não sujeitas a registo comercial apresentarem a declaração inicial de beneficiário efectivo termina este sábado, 30 de Novembro.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) resulta da lei que transpôs para a legislação nacional a directiva comunitária sobre branqueamento de capitais. O RCBE pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza, com o objectivo de reforçar a transparência, confiança e a segurança das transacções económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
Até 31 de Outubro, mais de 384 mil entidades sujeitas a registo comercial submeteram a declaração, estando desde aí a decorrer o prazo para as demais entidades sujeitas ao RCBE. Desde o dia 1 de Novembro e até 20 de Novembro foram submetidas mais de 6500 declarações, segundo dados do Ministério da Justiça.
Recorde-se que, as entidades sujeitas a registo comercial tinham inicialmente até 30 de Abril de 2019 para inscreverem os beneficiários efectivos e as restantes tinham até 30 de Junho. Entretanto, o Governo alargou o prazo das primeiras para o fim do mês, mas acabou por prorrogar a data limite para 31 de Outubro no caso de entidades sujeitas a registo e 30 de Novembro para as restantes.








