DGS garante que Graça Freitas foi “ilibada” do pagamento de multa devido à ausência de dolo pelo TdC

DGS sublinhou ainda que “tem cumprido a implementação de todas as recomendações proferidas pelo TdC”, referindo que “acolheu as recomendações do TdC relativamente a esta auditoria, encontrando-se na fase de implementação das mesmas”

Executive Digest
Setembro 18, 2023
18:29

A Direção-Geral da Saúde (DGS) garantiu, esta segunda-feira, que a ex-diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, ficou “ilibada” do pagamento de multa devido à ausência de dolo pelo Tribunal de Contas (TdC).

“Relativamente ao processo em causa, conclui o TdC, que ‘face às circunstâncias apresentadas, assim como o preenchimento dos requisitos constantes do nº 9 do artigo 65º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, ou seja, a prática da infração a título de negligência, a ausência de dolo e de recomendação anterior, entende o TdC relevar a responsabilidade por infração financeira”, ou seja, a “ausência de dolo ilibou a Diretora-Geral da Saúde à data, Graça Freitas, do pagamento de multa, por terem sido relevadas as responsabilidades por infrações financeiras que tinham sido indiciadas”.

Em comunicado, o organismo informou que “na sequência das notícias publicadas esta segunda-feira sobre a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) a três campanhas de comunicação da Direção-Geral da Saúde (DGS) – “Inverno 2018/9”, “Vacinação contra a gripe 2018” e “Vacinação contra o sarampo 2018”, a “DGS mantém uma postura de transparência e colaboração nas auditorias realizadas no âmbito das suas competências”.

A DGS sublinhou ainda que “tem cumprido a implementação de todas as recomendações proferidas pelo TdC”, referindo que “acolheu as recomendações do TdC relativamente a esta auditoria, encontrando-se na fase de implementação das mesmas”.

https://executivedigest.sapo.pt/noticias/graca-freitas-na-mira-do-tribunal-de-contas-arrisca-pagar-55-mil-euros-por-infracao-em-campanhas-publicitarias/

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