Estão em causa 640 milhões de euros. Ordem contabilizou 568 casos de notificados pela Segurança Social para pagamento de alegadas dívidas contributivas.
Sistema informático da Segurança Social não distinguiu a especificidade profissional que caracteriza a advocacia, avança o “Correio da Manhã”. E assim foram alvo de processos de execução ou de ameaças de penhora, por dívidas à Segurança Social. O problema é que não têm contribuições em falta, mas foram erradamente incluídos no regime contributivo dos trabalhadores independentes, explicou ao CM uma fonte oficial do Ministério do Trabalho.
Resultado? A Ordem dos Advogados pediu ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que todos os processos executivos fossem suspensos e levantadas as penhoras que estão em curso. Ao CM, o Ministério do Trabalho explicou que “todas as situações reportadas foram e estão a ser tratadas e regularizadas o mais rapidamente possível, no sentido de causar o menor transtorno aos referidos trabalhadores independentes”.
O transtorno existe e foi causado por um erro na “adaptação do sistema de informação da Segurança Social ao novo regime legal” dos trabalhadores independentes, avança o CM. De acordo com o esclarecimento do Ministério, ocorreu um constrangimento informático que levou a que os advogados em causa fossem “enquadrados no novo regime”, contrariamente ao que está legalmente previsto.
Sistema de previdência próprio
Os advogados e solicitadores encontram-se excluídos, por lei, de contribuir para a Segurança Social na qualidade de trabalhadores independentes. A razão é simples e prende-se com o facto de terem um sistema previdencial próprio: a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Segundo o Ministério do Trabalho, esta exclusão “só respeita à actividade da advocacia”. Na acumulação de outra actividade, o profissional tem de descontar para o regime geral dos trabalhadores independentes, explica o mesmo orgão.









