Juíza proíbe condutores apanhados com álcool de terem bebidas em casa e de irem a cafés, bares e restaurantes
As decisões tomadas por uma juíza do Tribunal de Abrantes, aplicadas a alguns condutores apanhados com álcool ao volante, estão a dar que falar, não só pelo insólito ‘castigo’, como pela contestação de um tribunal de instância superior.
A juíza em causa, de acordo com o Público, tem vindo a proibir quem é apanhado a conduzir sob efeito de álcool de ter bebidas alcoólicas em casa e de frequentar cafés, bares, restaurantes e outros estabelecimentos semelhantes.
O Tribunal da Relação de Évora considerou as imposições, aplicadas pela juíza a um condutor, manifestamente desproporcionais, e que segundo o acórdão, de julho, consideram que os ‘castigos’ são “de bondade e admissibilidade questionáveis, de duvidosa concretização e até compreensão”.
o Ministério Público defendeu também que as regras “carecem de razoabilidade” e que a aplicação pode mesmo “invadir de forma desproporcionada/desrazoável a liberdade de movimento e reserva da intimidade privada que o arguido”.
O condutor em causa, com antecedentes por álcool ao volante, e que tinha sido apanhado há um ano e meio antes, foi travado pelas autoridades, no Sardoal, com uma taxa de alcoolemia de 2,79 g/l, mais de cinco vezes o limite legal.
Foi aplicada pena suspensa de 15 meses, tempo em que estaria internado numa instituição para tratamento em comunidade terapêutica ou hospitalar e obrigado a frequentar consultas de psicologia e psiquiatria mensais.
O presidente do Sindicato dos Técnicos da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, profissionais a quem, segundo a juíza, caberia a fiscalização, considera a imposição “um autêntico disparate” e acusa a magistrada de fala de “noção” da falta de pessoal que existe entre as equipas que desenvolvem os trabalhos de reinserção social.