A crise no setor da habitação e a enorme pressão no mercado imobiliário e de arrendamento está a levar a que cada vez mais famílias recorram a alternativas, como viver em garagens, lojas ou armazéns convertidas em casas.
Vários empreiteiros, arquitetos e empresários do setor relatam ao Expresso o fenómeno, com cada vez mais pessoas a pedirem projetos de transformação de garagens e armazéns em espaços destinados à habitação.
Ana Luísa Soares, arquiteta no Atelier Fala, explica que “a existência de muitas garagens, armazéns e lojas devolutas, que não têm interesse comercial, faz baixar o preço destes imóveis”. Para fazer obras de fachada nestes espaços não é preciso licenciamento completo mas, depois, há que “apresentar o pedido de alteração de utilização”.
Aos preços de mercado, segundo conta um construtor civil de Castelo Branco ao mesmo jornal, as obras nas garagens, armazéns e outros, para os transformar em casas, “raramente ultrapassam os 8 mil euros”.
Já agentes imobiliários relatam ao mesmo jornal que o preço das garagens no mercado varia entre 5 mil e 30 mil euros, com áreas que chegam aos 42 metros quadrados.
Mesmo em Lisboa, esta opção não ultrapassa os 50 mil euros, segundo os especialistas. Para a ‘conversão’ destes espaços em casas, normalmente é preciso obras para abrir janelas e garantir ventilação, e tratar do isolamento acústico e térmico.
Mas, para transformar uma garagem ou uma loja em casa, é preciso alguma burocracia. O Regime Jurídico da Propriedade Horizontal estabelece que tem que haver acordo dos condóminos, já que as câmaras municipais não podem alterar o uso, apenas proceder ao licenciamento.
No entanto cabe às autarquias assegurar e verificar que o imóvel em causa, a ser transformado, tem as condições necessárias e cumpre a lei para ser considerado para habitação. É depois necessário solicitar a alteração da licença de utilização à câmara, sendo que o processo implica a elaboração de um projeto específico e o cumprimento de todas as regras técnicas e de segurança.
Depois da alteração aceite, o proprietário passa a ter de pagar IMI, após avaliação averbada na conservatória.









