Metadados: inconstitucionalidade da Lei não se aplica aos casos com sentença transitada em julgado, diz Supremo Tribunal

Segundo o STJ, para essa revisão seria necessário que o Tribunal Constitucional deveria ter expressamente declarado uma exceção de ressalva aos casos julgados, o que não se verificou

Revista de Imprensa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não vai rever sentenças em que tenham sido usados uma metadados para obter uma condenação, revelou esta quinta-feira o ‘Jornal de Notícias’: de acordo com o tribunal, a declaração de inconstitucionalidade da Lei dos Metadados não se aplica aos casos com sentença transitada em julgado.

Segundo o STJ, para essa revisão seria necessário que o Tribunal Constitucional deveria ter expressamente declarado uma exceção de ressalva aos casos julgados, o que não se verificou. Assim, “ficam intocados todos os casos julgados que tenham aplicado a norma inconstitucional”, de acordo com a decisão do STJ datado de 13 de abril último.



De acordo com a Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não se aplica aos casos julgados, “salvo decisão em contrário do TC quando a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e for de conteúdo menos favorável ao arguido”. Ora, os juízes do Palácio Ratton optaram por não proferir uma “decisão de exceção da ressalva de todos os casos julgados”.

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