Banco do condutor “não estofado”? Levou multa de 7,48 euros

Um condutor do Marco de Canaveses foi multado pela GNR, em Vila Boa do Bispo, em 7,48 euros, por infração ao Regulamento do Código da Estrada: tinha o banco do condutor “não estofado”.

Automonitor

De acordo com o auto de contraordenação, passado pela GNR de Alpendorada faz esta quinta-feira uma semana, em causa está o artigo 23 do Regulamento do Código da Estrada (RCE), segundo o qual “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente”.



A coima podia ir até os 37,41 euros, mas o condutor optou por pagar na hora e assim só teve de pagar o mínimo de 7,48 euros.

O caso está ser partilhado nas redes sociais e a causar alguma indignação já que poucos são os condutores que sabem desta norma do RCE.

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